| PPP 1 MPV24105 => MPV 241/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 241/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Márcio Reinaldo Moreira - PP/MG | 01/06/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 13 e 14; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 12; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e rejeição das Emendas de nºs 13 a 14. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/06/2005 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 13 e 14; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 12; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e rejeição das Emendas de nºs 13 a 14. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/06/2005 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 13 e 14; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 12; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e rejeição das Emendas de nºs 13 a 14. | |||||||||||||||