| R.C 1/2005 CN | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Recurso do Congresso Nacional | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||
| João Leão - PL/BA | 25/05/2005 | |||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Recorre contra a decisão da Presidência no sentido de que o Requerimento nº 3, de 2005-CN, que "Requerem, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e na forma do art. 21 do Regimento Interno do Congresso Nacional, a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para investigar as causas e conseqüências de denúncias de atos delituosos praticados por agentes públicos nos Correios - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos", preenche os requisitos constitucionais e regimentais para que produza seus efeitos. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Recurso referente ao RQN 3/05 - criação de CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) dos Correios. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | . | |||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||
| 30/05/2005 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 132, § 1º, do Regimento Comum. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||
| 10/06/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Remessa ao CN do Parecer da CCJC ao Recurso do Congresso Nacional n. 1/2005 (Ofício SGM/P 1030/05) |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||
| 25/05/2005 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso do Congresso Nacional, R.C 1/2005 CN, pelo Dep. João Leão | |||||||||||||||||||||||||||||
| 30/05/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 132, § 1º, do Regimento Comum. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 31/05/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 01/06/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB) | |||||||||||||||||||||||||||||
| 07/06/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pelo provimento parcial, para limitar o objeto da investigação parlamentar ao fato determinado indicado na ementa e no primeiro parágrafo deste requerimento, - CPI dos Correios -, ficando excluídas as referências seguintes e prejudicada parcialmente a proposição. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 08/06/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discussão iniciada. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 08/06/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 19:30 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pelo improvimento deste, reconhecendo a constitucionalidade do pedido e a configuração do fato certo e determinado na ementa e no primeiro parágrafo do texto, prejudicados os demais parágrafos que não tenham pertinência com o fato determinado, ressalvada a previsão orçamentária referida no último parágrafo. | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer com Complementação de Voto contra os votos dos Deputados Antonio Carlos Magalhães Neto, Paulo Magalhães, Vilmar Rocha, Roberto Magalhães, Laura Carneiro e Onyx Lorenzoni, apresentaram votos em separado os Deputados Paulo Magalhães, Antonio Carlos Magalhães Neto, Moroni Torgan, Roberto Magalhães e Laura Carneiro | |||||||||||||||||||||||||||||
| 10/06/2005 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 11/06/05 PÁG 24844 COL 01, Letra A. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 10/06/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao CN do Parecer da CCJC ao Recurso do Congresso Nacional n. 1/2005 (Ofício SGM/P 1030/05) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| R.C 1/2005 CN Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||
| 30/05/2005 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 132, § 1º, do Regimento Comum. Publique-se. |
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| R.C 1/2005 CN Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CCJC => R.C 1/2005 CN | Parecer do Relator | 07/06/2005 | Inaldo Leitão | Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pelo provimento parcial, para limitar o objeto da investigação parlamentar ao fato determinado indicado na ementa e no primeiro parágrafo deste requerimento, - CPI dos Correios -, ficando excluídas as referências seguintes e prejudicada parcialmente a proposição. | ||||||||||||||||||||||||||
| VTS 1 CCJC => R.C 1/2005 CN | Voto em Separado | 07/06/2005 | Paulo Magalhães | Recorre contra a decisão da Presidência no sentido de que o Requerimento nº 3, de 2005-CN, que "requerem, nos termos do §3º do art. 58 da Constituição Federal e na forma do art. 21 do Regimento Interno do Congresso Nacional, a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para investigar as causas e conseqüências de denúncias de atos delituosos praticados por agentes públicos nos Correios - empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, preenche os requisitos constitucionais e regimentais para que produza seus efeitos." | ||||||||||||||||||||||||||
| CVO 1 CCJC => R.C 1/2005 CN | Complementação de Voto | 08/06/2005 | Inaldo Leitão | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pelo improvimento deste, reconhecendo a constitucionalidade do pedido e a configuração do fato certo e determinado na ementa e no primeiro parágrafo do texto, prejudicados os demais parágrafos que não tenham pertinência com o fato determinado, ressalvada a previsão orçamentária referida no último parágrafo. | ||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CCJC => R.C 1/2005 CN | Parecer de Comissão | 08/06/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Aprovado o Parecer com Complementação de Voto contra os votos dos Deputados Antonio Carlos Magalhães Neto, Paulo Magalhães, Vilmar Rocha, Roberto Magalhães, Laura Carneiro e Onyx Lorenzoni, apresentaram votos em separado os Deputados Paulo Magalhães, Antonio Carlos Magalhães Neto, Moroni Torgan, Roberto Magalhães e Laura Carneiro. Parecer com Complementação de Voto, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pelo improvimento deste, reconhecendo a contitucionalidade do pedido e a configuração do fato certo e determinado na ementa e no primeiro parágrafo do texto, prejudicados os demais parágrafos que não tenham pertinência com o fato determinado, ressalvada a previsão orçamentária referida no último parágrafo. |
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| VTS 2 CCJC => R.C 1/2005 CN | Voto em Separado | 08/06/2005 | Antonio Carlos Magalhães Neto | Recorre contra a decisão da Presidência no sentido de que o Requerimento nº 3, de 2005-CN, que "requerem, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e na forma do art. 21 do Regimento Interno do Congresso Nacional, a criação de Comissão parlamentar Mista de Inquérito para investigar as causas e conseqüências de denúncias de atos delituosos praticados por agentes públicos nos Correios - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos", preenche os requisitos constitucionais e regimentais para que produza seus efeitos." | ||||||||||||||||||||||||||