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EMP 3/2005 => PL 5235/2005
Emenda de Plenário
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 5235/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rafael Guerra - PSDB/MG e outros 24/05/2005
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instituir subvenção econômica para disponibilização de medicamentos a baixo custo , dispõe sobre o sistema de co-participação, institui o Comitê Gestor Interministerial de Co-Participação e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/10/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferimento da Mensagem 456/07, que solicita a retirada de tramitação do PL 5.235/05, conforme despacho com o seguinte teor: "Revejo, por oportuno, o despacho inicial aposto à Mensagem 456/07, para deferir a retirada do PL 5.235/05, nos termos do art. 104, § 1º, do RICD. Cumpre esclarecer, que a referida proposição recebeu, unicamente, parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, no dia 30/06/05. Não houve portanto, manifestação de mérito de nenhuma Comissão Permanente. Publique-se."
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/05/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 3/2005, pelo Dep. Rafael Guerra e outros
17/10/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferimento da Mensagem 456/07, que solicita a retirada de tramitação do PL 5.235/05, conforme despacho com o seguinte teor: "Revejo, por oportuno, o despacho inicial aposto à Mensagem 456/07, para deferir a retirada do PL 5.235/05, nos termos do art. 104, § 1º, do RICD. Cumpre esclarecer, que a referida proposição recebeu, unicamente, parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, no dia 30/06/05. Não houve portanto, manifestação de mérito de nenhuma Comissão Permanente. Publique-se."