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SBT 1 CSSF => PL 4383/2004
Substitutivo
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 4383/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rafael Guerra - PSDB/MG 25/05/2005
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.383, DE 2004
Dispõe sobre o transporte de pessoas idosas e deficientes físicos em ambulâncias a cargo do Sistema Único de Saúde - SUS.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Sistema Único de Saúde - SUS deve garantir o transporte por ambulâncias, de pessoas idosas e deficientes físicos que apresentarem dificuldades de locomoção.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelo Orçamento da Seguridade Social;
Art. 3º Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua promulgação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Tramitação
Data Andamento
25/05/2005 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Substitutivo pelo Dep. Rafael Guerra