| CVO 1 PL477605 => PL 4776/2005 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4776/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Beto Albuquerque - PSB/RS | 20/05/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, com complementação de Voto, do deputado Beto Albuquerque pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, com substitutivo. Pela inconstitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 8 e 230; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 57, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 75 e 93; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 1, 3, 4, 5, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 58, 60, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 108, 114, 119, 121, 122, 127, 128, 137, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 158, 161, 163, 164, 165, 166, 169, 170, 173, 178, 181, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 215, 217, 218, 219, 222, 223, 225, 227, 231, 232, 236, 238, 239, 240, 242, 246, 248, 249, 250, 252, 254, 257, 258, 260, 262, 264, 265, 266, 268, 271, 272, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 284, 285, 288, 289, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302 e 305; e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação total ou parcial das emendas 2, 6, 7, 9, 12, 14, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 29, 32, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 47, 50, 52, 54, 55, 56, 64, 73, 80, 81, 84, 86, 88, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 120, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 157, 159, 160, 162, 167, 168, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 179, 180, 184, 185, 212, 214, 216, 220, 221, 224, 226, 228, 229, 233, 234, 235, 237, 241, 243, 244, 245, 247, 251, 253, 255, 256, 259, 261, 263, 267, 269, 270, 273, 274, 278, 282, 283, 286, 287, 290, 291, 292, 293, 303 e 304. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4776, de 2005, do Poder Executivo, que "dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF , e dá outras providências". (PL477605) Parecer do Relator, com complementação de Voto, do deputado Beto Albuquerque pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, com substitutivo. Pela inconstitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 8 e 230; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 57, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 75 e 93; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 1, 3, 4, 5, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 58, 60, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 108, 114, 119, 121, 122, 127, 128, 137, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 158, 161, 163, 164, 165, 166, 169, 170, 173, 178, 181, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 215, 217, 218, 219, 222, 223, 225, 227, 231, 232, 236, 238, 239, 240, 242, 246, 248, 249, 250, 252, 254, 257, 258, 260, 262, 264, 265, 266, 268, 271, 272, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 284, 285, 288, 289, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302 e 305; e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação total ou parcial das emendas 2, 6, 7, 9, 12, 14, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 29, 32, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 47, 50, 52, 54, 55, 56, 64, 73, 80, 81, 84, 86, 88, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 120, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 157, 159, 160, 162, 167, 168, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 179, 180, 184, 185, 212, 214, 216, 220, 221, 224, 226, 228, 229, 233, 234, 235, 237, 241, 243, 244, 245, 247, 251, 253, 255, 256, 259, 261, 263, 267, 269, 270, 273, 274, 278, 282, 283, 286, 287, 290, 291, 292, 293, 303 e 304. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/05/2005 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4776, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 PL477605, pelo Dep. Beto Albuquerque | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, com complementação de Voto, do deputado Beto Albuquerque pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, com substitutivo. Pela inconstitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 8 e 230; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 57, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 75 e 93; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 1, 3, 4, 5, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 58, 60, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 108, 114, 119, 121, 122, 127, 128, 137, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 158, 161, 163, 164, 165, 166, 169, 170, 173, 178, 181, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 215, 217, 218, 219, 222, 223, 225, 227, 231, 232, 236, 238, 239, 240, 242, 246, 248, 249, 250, 252, 254, 257, 258, 260, 262, 264, 265, 266, 268, 271, 272, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 284, 285, 288, 289, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302 e 305; e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação total ou parcial das emendas 2, 6, 7, 9, 12, 14, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 29, 32, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 47, 50, 52, 54, 55, 56, 64, 73, 80, 81, 84, 86, 88, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 120, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 157, 159, 160, 162, 167, 168, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 179, 180, 184, 185, 212, 214, 216, 220, 221, 224, 226, 228, 229, 233, 234, 235, 237, 241, 243, 244, 245, 247, 251, 253, 255, 256, 259, 261, 263, 267, 269, 270, 273, 274, 278, 282, 283, 286, 287, 290, 291, 292, 293, 303 e 304. | |||||||||||||||