| EMR 2 CAPADR => PL 4229/2001 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4229/2001 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Waldemir Moka - PMDB/MS | 24/05/2001 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Substitua-se o art. 1º do projeto pelo que se segue: Art. 1º Aplicam-se as penalidades previstas no art. 2º, §1º, inciso III, § 1º B, § 1º C e § 1º D, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, com a redação dada pela Lei nº 9.695, de 20 de agosto de 1998, ao produtor ou transportador que infringir a proibição da autoridade sanitária de transportar animais das espécies bovina, suína, caprina e ovina, bem como seus produtos e subprodutos, através das fronteiras dos estados e de países no caso de suspeita ou confirmação de foco de febre aftosa e de outras doenças infecto-contagiosas. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 31/01/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 31/01/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||
| • | Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno | |||||||||||||||