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EMR 1 CSSF => PL 6096/2002
Emenda de Relator
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 6096/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Almerinda de Carvalho - PMDB/RJ 19/05/2005
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Dê-se ao art. 1o do projeto a seguinte redação:
"Art. 1º  Acrescente-se ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o seguinte inciso:
Art.10.............................................................................
VI - armazenar amostra de sangue do recém-nascido para exame de DNA, para uso exclusivo em testes de confirmação de identidade, por no mínimo cinco anos, de acordo com os padrões técnicos do Ministério da Saúde".
Sala da Comissão, em        de                       de 2005.
Deputada Almerinda de Carvalho

2004_3843_ Almerinda de Carvalho_210
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Tramitação
Data Andamento
19/05/2005 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação da Emenda de Relator pela Dep. Almerinda de Carvalho