| PPP 1 MPV23304 => MPV 233/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 233/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Iberê Ferreira - PTB/RN | 18/05/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Iberê Ferreira (PTB-RN), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência dos arts. 1º a 48 e 53 a 55, e pelo não-atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência dos arts. 49, 50, 51 e 52 desta MPV; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos arts. 1º a 48 e 53 a 55, e pela injuridicidade dos arts. 49, 50, 51 e 52 desta MPV; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 11, 13 a 28, 33, 35 a 38, 41 a 48 e 50; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 12, 29 a 32, 34, 39, 40, 49 e 51; e, no mérito, pela aprovação dos arts. 1º a 48 e 53 a 55 desta MPV, e pela aprovação integral ou parcial das Emendas de nºs 3, 6, 8, 9, 13, 18, 22 a 25, 28, 41 a 46 e 50, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4, 5, 7, 10, 11, 12, 14 a 17, 19, 20, 21, 26, 27, 29 a 40, 47, 48, 49 e 51. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/05/2005 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Iberê Ferreira (PTB-RN), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência dos arts. 1º a 48 e 53 a 55, e pelo não-atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência dos arts. 49, 50, 51 e 52 desta MPV; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos arts. 1º a 48 e 53 a 55, e pela injuridicidade dos arts. 49, 50, 51 e 52 desta MPV; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 11, 13 a 28, 33, 35 a 38, 41 a 48 e 50; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 12, 29 a 32, 34, 39, 40, 49 e 51; e, no mérito, pela aprovação dos arts. 1º a 48 e 53 a 55 desta MPV, e pela aprovação integral ou parcial das Emendas de nºs 3, 6, 8, 9, 13, 18, 22 a 25, 28, 41 a 46 e 50, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4, 5, 7, 10, 11, 12, 14 a 17, 19, 20, 21, 26, 27, 29 a 40, 47, 48, 49 e 51. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/05/2005 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Iberê Ferreira (PTB-RN), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência dos arts. 1º a 48 e 53 a 55, e pelo não-atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência dos arts. 49, 50, 51 e 52 desta MPV; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos arts. 1º a 48 e 53 a 55, e pela injuridicidade dos arts. 49, 50, 51 e 52 desta MPV; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 11, 13 a 28, 33, 35 a 38, 41 a 48 e 50; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 12, 29 a 32, 34, 39, 40, 49 e 51; e, no mérito, pela aprovação dos arts. 1º a 48 e 53 a 55 desta MPV, e pela aprovação integral ou parcial das Emendas de nºs 3, 6, 8, 9, 13, 18, 22 a 25, 28, 41 a 46 e 50, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4, 5, 7, 10, 11, 12, 14 a 17, 19, 20, 21, 26, 27, 29 a 40, 47, 48, 49 e 51. | |||||||||||||||