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PL 5259/2005
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Juíza Denise Frossard - PPS/RJ 18/05/2005
Ementa
Acrescenta parágrafo ao artigo 195, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, fixando prazo mínimo para conservação de documentos nos arquivos dos órgãos da Fazenda Pública.
Explicação da Ementa
Estabelece o prazo mínimo de 10 (dez) anos para que as declarações dos contribuintes fiquem arquivadas nos órgãos da Receita Federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/06/2005 Às Comissões de
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/05/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pela Deputada Juíza Denise Frossard (PPS-RJ).
16/06/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
22/06/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
22/06/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial DCD 23/06/05 PAG 27975 COL 02.
24/08/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
25/08/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 26/08/2005
01/09/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas. Foi apresentada uma emenda.
01/02/2006 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Eduardo Cunha, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda apresentada na Comissão e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da emenda apresentada na Comissão.
26/04/2006 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer
27/04/2006 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encaminhado à(ao) CCJC através da guia de Remessa (GR/CFT) nº 202/2006.
02/05/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação publicado no DCD de 03/05/06, PÁG 22505 COL 01 - Letra A.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 276 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
22/02/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo através do Memorando nº 22/08 - COPER