| PRL 1 PL477605 => PL 4776/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4776/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Beto Albuquerque - PSB/RS | 18/05/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, deputado Beto Albuquerquer pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, com substitutivo. Pela inconstitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 8 e 230; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 57, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 68 e 93; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 1, 3, 4, 5, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 24, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 58, 60, 64, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 108, 114, 119, 121, 122, 127, 128, 137, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 158, 161, 163, 164, 165, 166, 169, 170, 171, 173, 178, 179, 181, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 215, 217, 218, 219, 222, 223, 225, 227, 231, 232, 236, 238, 239, 240, 242, 246, 247, 248, 249, 250, 252, 254, 255, 257, 258, 260, 262, 264, 265, 266, 268, 271, 272, 274, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 284, 285, 288, 289, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 304 e 305; e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação total ou parcial das emendas nº 2, 6, 7, 9, 12, 14, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 29, 32, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 47, 50, 52, 54, 55, 56, 73, 80, 81, 84, 86, 88, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 120, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 157, 159, 160, 162, 167, 168, 172, 174, 175, 176, 177, 180, 184, 185, 212, 214, 216, 220, 221, 224, 226, 228, 229, 233, 234, 235, 237, 241, 243, 244, 245, 251, 253, 256, 259, 261, 263, 267, 269, 270, 273, 278, 282, 283, 286, 287, 290, 291, 292, 293, 303, | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/05/2005 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4776, de 2005, do Poder Executivo, que "dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF , e dá outras providências". (PL477605) Parecer do Relator, deputado Beto Albuquerquer pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, com substitutivo. Pela inconstitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 8 e 230; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 57, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 68 e 93; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 1, 3, 4, 5, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 24, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 58, 60, 64, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 108, 114, 119, 121, 122, 127, 128, 137, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 158, 161, 163, 164, 165, 166, 169, 170, 171, 173, 178, 179, 181, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 215, 217, 218, 219, 222, 223, 225, 227, 231, 232, 236, 238, 239, 240, 242, 246, 247, 248, 249, 250, 252, 254, 255, 257, 258, 260, 262, 264, 265, 266, 268, 271, 272, 274, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 284, 285, 288, 289, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 304 e 305; e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação total ou parcial das emendas nº 2, 6, 7, 9, 12, 14, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 29, 32, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 47, 50, 52, 54, 55, 56, 73, 80, 81, 84, 86, 88, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 120, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 157, 159, 160, 162, 167, 168, 172, 174, 175, 176, 177, 180, 184, 185, 212, 214, 216, 220, 221, 224, 226, 228, 229, 233, 234, 235, 237, 241, 243, 244, 245, 251, 253, 256, 259, 261, 263, 267, 269, 270, 273, 278, 282, 283, 286, 287, 290, 291, 292, 293, 303, |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/05/2005 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4776, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PL477605, pelo Dep. Beto Albuquerque | |||||||||||||||
| 18/05/2005 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4776, de | |||||||||||||||
| • | Iniciada a discussão do Parecer. | |||||||||||||||
| 18/05/2005 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4776, de | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, deputado Beto Albuquerquer pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, com substitutivo. Pela inconstitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 8 e 230; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 57, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 68 e 93; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição, das Emendas 1, 3, 4, 5, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 24, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 58, 60, 64, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 108, 114, 119, 121, 122, 127, 128, 137, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 158, 161, 163, 164, 165, 166, 169, 170, 171, 173, 178, 179, 181, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 215, 217, 218, 219, 222, 223, 225, 227, 231, 232, 236, 238, 239, 240, 242, 246, 247, 248, 249, 250, 252, 254, 255, 257, 258, 260, 262, 264, 265, 266, 268, 271, 272, 274, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 284, 285, 288, 289, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 304 e 305; e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação total ou parcial das emendas nº 2, 6, 7, 9, 12, 14, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 29, 32, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 47, 50, 52, 54, 55, 56, 73, 80, 81, 84, 86, 88, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 120, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 157, 159, 160, 162, 167, 168, 172, 174, 175, 176, 177, 180, 184, 185, 212, 214, 216, 220, 221, 224, 226, 228, 229, 233, 234, 235, 237, 241, 243, 244, 245, 251, 253, 256, 259, 261, 263, 267, 269, 270, 273, 278, 282, 283, 286, 287, 290, 291, 292, 293, 303, | |||||||||||||||