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PL 5234/2005
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA
Origem: MSC 252/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 16/05/2005
Ementa
Institui a proteção especial às crianças ou adolescentes ameaçados de morte, cria o Programa Federal de Proteção Especial às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Criando, ainda, o Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência - Módulo INFOINFRA, que conterá informações sobre adolescentes em conflito com a lei.
Indexação
Criação, Programa Federal de Proteção Especial às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, proteção, menor, egresso, medida sócio-educativa, vítima, ameaça grave, coação, extensão, família, jovem, maioridade, critérios, ingresso, programa, notificação, Ministério Público, Judiciário, Conselho Tutelar, União,   Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, celebração, convênio, parceria, Organização não governamental, instituição educacional, internação, reinserção social.  
_ Criação, composição, Conselho Gestor, Programa Federal de Proteção Especial às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, entidade, autorização, alteração, nome, vítima, assistência psicológica, assistência educacional,  assistência familiar, sigilo, localização, residência, internação, controle, telefone, auxílio financeiro, prazo, programa, desvinculação, inclusão, menor, proteção, colaboração, processo judicial, inquérito policial, critérios, exclusão.  
_ Criação, Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência, cadastro, informações, adolescente, infrator, âmbito nacional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/06/2005 À Comissão de  Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5234, de 2005, do Poder Executivo, que "institui a proteção especial às crianças ou adolescentes ameaçados de morte, cria o Programa Federal de Proteção Especial às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, e dá outras providências" PL523405.
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/03/2008 Plenário (PLEN)
Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do inciso II e do § 1º do art. 34 do Regimento Interno.
DCD de 11/03/08 PÁG 8133 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (2)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (16) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5.234, de 2005, do Poder Executivo, que "institui a proteção especial às crianças ou adolescentes ameaçados de morte, cria o Programa Federal de Proteção Especial às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, e dá outras providências" (PL523405) -
Tramitação
Data Andamento
16/05/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Poder Executivo
16/05/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Constitua-se Comissão Especial, conforme determina o art. 34, II, do RICD, tendo em vista a competência das seguintes Comissões:
Seguridade Social e Família;
Direitos Humanos e Minorias;
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) -
16/05/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/05/2005 PÁG 18507 COL 02.
16/05/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados (Art. 64  §2 da CF) :  17/05/2005 a 30/06/2005. Sobresta a pauta em 1/07/05 (46º dia)
16/05/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem pelo Poder Executivo
18/05/2005 Plenário (PLEN)
Abertura do prazo de 5 sessões para apresentação de Emendas em Plenário
18/05/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: (05 SESSÕES):
Urgência Constitucional - Art. 64, § 1º da Constituição Federal
1ª Sessão: 18 05 05
Última Sessão: 25 05 05
PRAZO NA CÂMARA: 01 08 05
DCD 18 05 05 PÁG 18990 COL 01.
27/05/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerrado o prazo para apresentação de Emendas de Plenário. Foram apresentadas 16 emendas.
30/05/2005 Plenário (PLEN)
Encerramento automático do Prazo de emendamento em plenário.
03/06/2005 Plenário (PLEN)
Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do inciso II e § 1º do art. 34 do Regimento Interno.
03/06/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de  Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5234, de 2005, do Poder Executivo, que "institui a proteção especial às crianças ou adolescentes ameaçados de morte, cria o Programa Federal de Proteção Especial às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, e dá outras providências" PL523405.
04/06/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferida a Mensagem nº 419/05 da Presidência da República, solicitando o cancelamento da urgência constitucional deste Projeto.
DCD 06 05 05 PÁG 31844 COL 01.
30/06/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à publicação das emendas apresentadas em Plenário (PL 5234-A/05).
30/06/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo Urgência Constitucional - Art. 64  §2 CF.
04/07/2005 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Cancelada a Ordem do Dia por falta de "quorum".   (Sessão ordinária - 14:00)
DCD 05 07 05 PÁG 31708 COL 01.
04/07/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação de Mensagem de  Cancelamento de Urgência, MSC 419/2005, pelo Poder Executivo
24/05/2006 Plenário (PLEN)
Ato da Presidência : Constitui Comissão Especial, nos termos do inciso II e § 1º do art. 34 do Regimento Interno.
24/05/2006 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5.234, de
Recebimento pela PL523405.
31/05/2006 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5.234, de
Designada Relatora, Dep. Luiza Erundina (PSB-SP)
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Término da Legislatura. Proposição volta a aguardar criação de nova Comissão Especial.
10/03/2008 Plenário (PLEN)
Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do inciso II e do § 1º do art. 34 do Regimento Interno.
DCD de 11/03/08 PÁG 8133 COL 02.
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerrada a Comissão Especial em razão do término da Legislatura (inciso II do art. 22 RICD)
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5234/2005    Emendas apresentadas
PL 5234/2005    Histórico de Despachos
Data Despacho
16/05/2005 Constitua-se Comissão Especial, conforme determina o art. 34, II, do RICD, tendo em vista a competência das seguintes Comissões:
Seguridade Social e Família;
Direitos Humanos e Minorias;
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) -

03/06/2005 À Comissão de  Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5234, de 2005, do Poder Executivo, que "institui a proteção especial às crianças ou adolescentes ameaçados de morte, cria o Programa Federal de Proteção Especial às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, e dá outras providências" PL523405.
PL 5234/2005    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
MSC 252/2005 => PL 5234/2005 Mensagem de Solicitação de urgência 16/05/2005 Poder Executivo Submete à elevada consideração do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que "Institui a proteção especial às crianças ou adolescentes ameaçados de morte, cria o Programa Federal de Proteção Especial às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, e dá outras providências".
MSC 419/2005 => PL 5234/2005 Mensagem de Cancelamento de Urgência 04/07/2005 Poder Executivo Solicita seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida com apoio no §1º do art. 64 da Constituição para o Projeto de Lei nº 5.234, de 2005.