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REQ 15/2001 PL384600
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jair Meneguelli - PT/SP e outros 23/05/2001
Ementa
Solicita sejam convidados os senhores:
1- GRAZIELLA BAGGIO, Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas;
2- CELMA BALBINA, Presidente do Sindicato Nacional dos Aeroviários;
3. PEDRO AZAMBUJA, Presidente da Federação Nacional dos Aeronautas e Aeroviários;
4. PEDRO PARENTE, Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
5. Brigadeiro RENATO CLÁUDIO PEREIRA COSTA, Secretário-Geral e Representante do Brasil na Organização da Aviação Civil Internacional - ICAO;
6. Coronel ANTÔNIO JUNQUEIRA, Representante do Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes - CENIPA;
7. CLÁUDIO TOLEDO, Consultor Econômico da FNAA; e
8. Sr. OCTANY SILVEIRA DA MOTA, Professor catedrático em Direito Espacial - USP.
Aprovados os itens 1, 2, 5, 7 e 8; Rejeitado o item 4; Prejudicado o item 3; e Pendente o item 6, em 02/05/01.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões(Art. 24, II, do RICD) .
Despacho atual:
Data Despacho
15/08/2002 Declarada Prejudicada de Ofício pelo Presidente.
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/08/2002 Projeto de lei que "Dispõe sobre a Ordenação da Aviação Civil, cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e dá outras providências". (PL384600)
Declarada Prejudicada de Ofício pelo Presidente.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/05/2001 Projeto de lei que "Dispõe sobre a Ordenação da Aviação Civil, cria a Agência
Adiada Votação
23/05/2001 Projeto de lei que "Dispõe sobre a Ordenação da Aviação Civil, cria a Agência
Apresentação do Requerimento pelo Deputado Jair Meneguelli (PT-SP) e outros
15/08/2002 Projeto de lei que "Dispõe sobre a Ordenação da Aviação Civil, cria a Agência
Declarada Prejudicada de Ofício pelo Presidente.