| PL 4679/2001 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Vetado totalmente | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aldo Rebelo - PCdoB/SP | 16/05/2001 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Obrigatoriedade,indústria, moinho de trigo, adição, farinha de mandioca, fécula de mandioca, comercialização, farinha de trigo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/11/2003 | Deferido Ofício nº 433/03, da CDCMAM, revendo o despacho aposto a este Projeto, para incluir a CSSF, que deverá manifestar-se antes da CDCMAM e determina a constituição de Comissão Especial, nos termos do artigo 34, inciso II, do RI, composta pelas Comissões: CSSF, CDCMAM, CAPR, CEIC e CCJR (Artigo 54 do RI). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/05/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Ofício n° 164/2009-CN comunica o resultado da apuração dos vetos presidenciais constantes da cédula única de votação utilizada na sessão conjunta realizada no dia 06/05/09. MANTIDO O VETO TOTAL Nº 44/08 APOSTO A ESTE PROJETO (Ata publicada no DCN de 07/05/09). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (10) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (11) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (3) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/05/2001 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Aldo Rebelo (PCdoB - SP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/05/2001 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho à CDCMAM, CEIC e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/05/2001 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação Inicial. DCD 19/05/2001 PÁG 22554 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/06/2001 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido pela CDCMAM | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/08/2001 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Inácio Arruda | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/08/2001 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/09/2001 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/03/2002 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolução por força da saída do relator da comissão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2002 | Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento pelo Dep. João Grandão | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/03/2002 | Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento do Sr. João Grandão que requer seja realizada reunião de Audiência Pública para discutir o PL n.º 4.679/01 - de autoria do Dep. Aldo Rebelo - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou fécula de mandioca à farinha de trigo" . | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/03/2002 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Inácio Arruda | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/04/2002 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este o PL-6449/2002.(DESPACHO INICIAL) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2002 | Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento pelo Dep. Nelson Meurer e outros | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/04/2002 | Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento do Sr. Nelson Meurer que requer, nos termos do art. 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, seja realizada reunião de audiência pública, no Plenário desta Comissão, para rediscussão do Projeto de Lei nº 4.679/01, do Deputado Aldo Rebelo, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou fécula de mandioca à farinha de trigo", com a presença de representante do setor do trigo. Acrescentando, ainda, por sugestão do Deputado Silas Brasileiro, representante da Associação dos Pequenos Produtores de Mandioca. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/05/2002 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho à CDCMAM, CAPR, CEIC e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II. (Novo despacho). |
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| 21/05/2002 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação de Errata no DCD de 21/5/2002. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/12/2002 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Inácio Arruda, pela aprovação deste, e do PL 6449/2002, apensado, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2002 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Abertura de Prazo para Emendas ao Substitutivo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/04/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/05/2003 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDCMAM, com a proposição PL-6449/2002 apensada. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2003 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 15/05/2003 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 21/05/2003 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Ann Pontes | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/07/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este o PL-1270/2003. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/10/2003 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento, REQ 241/2003 CDCMAM, pela Dep. Ann Pontes | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/11/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Deferido Ofício nº 433/03, da CDCMAM, revendo o despacho aposto a este Projeto, para incluir a CSSF, que deverá manifestar-se antes da CDCMAM e determina a constituição de Comissão Especial, nos termos do artigo 34, inciso II, do RI, composta pelas Comissões: CSSF, CDCMAM, CAPR, CEIC e CCJR (Artigo 54 do RI). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/11/2003 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação de Errata no DCD de 15/11/2003 PÁG 61839 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/10/2005 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do inciso II e § 1º do art. 34 do Regimento Interno. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/04/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ato da Presidência : Constitui Comissão Especial, nos termos do inciso II e § 1º do art. 34 do Regimento Interno. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/04/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela PL467901, com as proposições PL-6449/2002, PL-1270/2003 apensadas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/04/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Nilson Mourão (PT-AC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/04/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 28/04/2006) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foram apresentadas 11 emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/06/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Nilson Mourão (PT-AC), quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e pela adequação orçamentária e financeira dos PLs de nºs 4.679/2001, 6.449/2002 e 1.270/2003 e das emendas apresentadas; quanto ao mérito, pela aprovação dos PLs nº 4.679/2001, 6.449/2002 e 1.270/2003 e aprovação parcial das emendas de nºs 1, 2, 3 e 10, na forma do substitutivo, e pela rejeição das emendas de nºs 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 11. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/06/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 03/07/2006) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/07/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do VTS 1 PL467901, pelo Dep. Onyx Lorenzoni. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/07/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Foram apresentadas 10 emendas ao substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, PES 1 PL467901, pelo Dep. Nilson Mourão | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/08/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Voto em Separado, VTS 2 PL467901, pelo Dep. Ademir Camilo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/12/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 PL467901, pelo Dep. Nilson Mourão | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Nilson Mourão (PT-AC), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.679, de 2001, dos Projetos de Lei de nºs. 6.449, de 2002, e 1.270, de 2003, apensados, das Emendas de nºs 1 a 11, oferecidas ao PL 4.679/2001, e das Emendas de nºs 1, 5, 8 e 10 oferecidas ao Substitutivo; quanto ao mérito, pela aprovação do PL 4.679/2001, dos PLs 6.449/2002 e 1.270/2003, apensados, da Emenda de nº 10, oferecida ao Substitutivo e, parcialmente, da Emenda de nº 7, oferecida ao Substitutivo, e das Emendas de nº 1 a 3 e 10, oferecidas ao PL 4.679/2001, com Substitutivo; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 4; injuridicidade da Emenda de nº 9; e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs. 2, 3, 6 e 7, todas oferecidas ao Substitutivo; pela rejeição, quanto ao mérito, das Emendas de nºs 4 a 9 e 11, oferecidas ao PL 4.679/2001, e das Emendas de nºs 1 a 6, 8 e 9. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 PL467901, pelo Dep. Nilson Mourão | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Dep. Nilson Moura, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.679, de 2001, dos Projetos de Lei de nºs. 6.449, de 2002, e 1.270, de 2003, apensados, das Emendas de nºs 1 a 11, oferecidas ao PL 4.679/2001, e das Emendas de nºs 1, 5, 8 e 10 oferecidas ao Substitutivo; quanto ao mérito, pela aprovação do PL 4.679/2001, dos PLs 6.449/2002 e 1.270/2003, apensados, da Emenda de nº 10, oferecida ao Substitutivo e, parcialmente, da Emenda de nº 7, oferecida ao Substitutivo, e das Emendas de nº 1 a 3 e 10, oferecidas ao PL 4.679/2001, com Substitutivo; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 4; injuridicidade da Emenda de nº 9; e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs. 2, 3, 6 e 7, todas oferecidas ao Substitutivo; pela rejeição, quanto ao mérito, das Emendas de nºs 4 a 9 e 11, oferecidas ao PL 4.679/2001, e das Emendas de nºs 1 a 6, 8 e 9, com complementação de voto. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/12/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, apresentaram votos em separado os Deputados Onyx Lorenzoni e Ademir Camilo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/12/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/12/2006 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 21/12/2006 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da COMISSÃO ESPECIAL publicado no DCD de 22/12/06, PÁG 57016 COL 02, Letra A. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/02/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Autorização para abertura de prazo recursal contra Pareceres Favoráveis nas Comissões. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 08/02/2007) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/02/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQUERIMENTO N.º 251, DE 2007, pelo Deputado(a) Fernando de Fabinho, que solicita o desarquivamento de proposição. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/02/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/02/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ofício SGM-P 154/2007 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado à CCP | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/02/2007 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-6449/2002, PL-1270/2003 apensadas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/03/2007 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator da Redação Final, Dep. Francisco Tenorio (PMN-AL) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Redação Final, RDF 1 CCJC, pelo Dep. Francisco Tenorio | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/03/2007 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final por Unanimidade | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. n. 75/07/PS-GSE. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/04/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Desapensados desta proposiçãos os PLs nºs 6.449/02 e 1.270/03, em face de seus arquivamentos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/04/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | INDEFIRO a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado no REQ-251/2007. DCD 11 04 07 PAG 15339 COL 01 |
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| 19/09/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento do Ofício nº 1.496/08 (SF) comunicando a aprovação da matéria e o envio à sanção. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/10/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Proposição vetada totalmente. Motivo do veto: MSC 760/08-PE - DOU 09/10/08 PÁG 07 COL 03. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/10/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento do Ofício nº 518/08 (CN) solicitando a indicação de membros que deverão integrar a Comissão Mista incumbida de relatar o veto. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/05/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ofício n° 164/2009-CN comunica o resultado da apuração dos vetos presidenciais constantes da cédula única de votação utilizada na sessão conjunta realizada no dia 06/05/09. MANTIDO O VETO TOTAL Nº 44/08 APOSTO A ESTE PROJETO (Ata publicada no DCN de 07/05/09). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 4679/2001 Emendas apresentadas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 4679/2001 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/05/2001 | Despacho à CDCMAM, CEIC e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/05/2002 | Despacho à CDCMAM, CAPR, CEIC e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II. (Novo despacho). |
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| 05/11/2003 | Deferido Ofício nº 433/03, da CDCMAM, revendo o despacho aposto a este Projeto, para incluir a CSSF, que deverá manifestar-se antes da CDCMAM e determina a constituição de Comissão Especial, nos termos do artigo 34, inciso II, do RI, composta pelas Comissões: CSSF, CDCMAM, CAPR, CEIC e CCJR (Artigo 54 do RI). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 4679/2001 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RDF 1 CCJC => PL 4679/2001 | Redação Final | 15/03/2007 | Francisco Tenorio | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 4679/01 - ADIÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA (PL467901 - 52ª legislatura) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 PL467901 => PL 4679/2001 | Substitutivo | 28/06/2006 | Nilson Mourão | Dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo para o fabrico do pão francês e, estabelece regime tributário especial para a farinha de trigo misturada, e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 PL467901 => PL 4679/2001 | Parecer do Relator | 28/06/2006 | Nilson Mourão | Parecer do Relator, Dep. Nilson Mourão (PT-AC), quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e pela adequação orçamentária e financeira dos PLs de nºs 4.679/2001, 6.449/2002 e 1.270/2003 e das emendas apresentadas; quanto ao mérito, pela aprovação dos PLs nº 4.679/2001, 6.449/2002 e 1.270/2003 e aprovação parcial das emendas de nºs 1, 2, 3 e 10, na forma do substitutivo, e pela rejeição das emendas de nºs 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 11. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| VTS 1 PL467901 => PL 4679/2001 | Voto em Separado | 10/07/2006 | Onyx Lorenzoni | "Dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo." |
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| PES 1 PL467901 => PL 4679/2001 | Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator | 01/08/2006 | Nilson Mourão | Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Nilson Mourão (pendente de análise) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| VTS 2 PL467901 => PL 4679/2001 | Voto em Separado | 03/08/2006 | Ademir Camilo | Dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PES 2 PL467901 => PL 4679/2001 | Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator | 13/12/2006 | Nilson Mourão | Parecer do Relator, Dep. Nilson Mourão (PT-AC), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.679, de 2001, dos Projetos de Lei de nºs. 6.449, de 2002, e 1.270, de 2003, apensados, das Emendas de nºs 1 a 11, oferecidas ao PL 4.679/2001, e das Emendas de nºs 1, 5, 8 e 10 oferecidas ao Substitutivo; quanto ao mérito, pela aprovação do PL 4.679/2001, dos PLs 6.449/2002 e 1.270/2003, apensados, da Emenda de nº 10, oferecida ao Substitutivo e, parcialmente, da Emenda de nº 7, oferecida ao Substitutivo, e das Emendas de nº 1 a 3 e 10, oferecidas ao PL 4.679/2001, com Substitutivo; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 4; injuridicidade da Emenda de nº 9; e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs. 2, 3, 6 e 7, todas oferecidas ao Substitutivo; pela rejeição, quanto ao mérito, das Emendas de nºs 4 a 9 e 11, oferecidas ao PL 4.679/2001, e das Emendas de nºs 1 a 6, 8 e 9. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| CVO 1 PL467901 => PL 4679/2001 | Complementação de Voto | 13/12/2006 | Nilson Mourão | Parecer do Dep. Nilson Moura, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.679, de 2001, dos Projetos de Lei de nºs. 6.449, de 2002, e 1.270, de 2003, apensados, das Emendas de nºs 1 a 11, oferecidas ao PL 4.679/2001, e das Emendas de nºs 1, 5, 8 e 10 oferecidas ao Substitutivo; quanto ao mérito, pela aprovação do PL 4.679/2001, dos PLs 6.449/2002 e 1.270/2003, apensados, da Emenda de nº 10, oferecida ao Substitutivo e, parcialmente, da Emenda de nº 7, oferecida ao Substitutivo, e das Emendas de nº 1 a 3 e 10, oferecidas ao PL 4.679/2001, com Substitutivo; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 4; injuridicidade da Emenda de nº 9; e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs. 2, 3, 6 e 7, todas oferecidas ao Substitutivo; pela rejeição, quanto ao mérito, das Emendas de nºs 4 a 9 e 11, oferecidas ao PL 4.679/2001, e das Emendas de nºs 1 a 6, 8 e 9, com complementação de voto. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 PL467901 => PL 4679/2001 | Parecer de Comissão | 13/12/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de 2001, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo". | Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.679, de 2001, dos Projetos de Lei de nºs. 6.449, de 2002, e 1.270, de 2003, apensados, das Emendas de nºs 1 a 11, oferecidas ao PL 4.679/2001, e das Emendas de nºs 1, 5, 8 e 10 oferecidas ao Substitutivo; quanto ao mérito, pela aprovação do PL 4.679/2001, dos PLs 6.449/2002 e 1.270/2003, apensados, da Emenda de nº 10, oferecida ao Substitutivo e, parcialmente, da Emenda de nº 7, oferecida ao Substitutivo, e das Emendas de nº 1 a 3 e 10, oferecidas ao PL 4.679/2001, com Substitutivo; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 4; injuridicidade da Emenda de nº 9; e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs. 2, 3, 6 e 7, todas oferecidas ao Substitutivo; pela rejeição, quanto ao mérito, das Emendas de nºs 4 a 9 e 11, oferecidas ao PL 4.679/2001, e das Emendas de nºs 1 a 6, 8 e 9, nos termos do Parecer do Relator, que apresentou complementação de voto. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 2 PL467901 => PL 4679/2001 | Substitutivo | 13/12/2006 | Nilson Mourão | Dispõe sobre a adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo e seus derivados, adquiridos pelo poder público, e estabelece regime tributário especial para a farinha de trigo misturada, e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT-A 1 PL467901 => PL 4679/2001 | Substitutivo adotado pela Comissão | 14/12/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.679, de 2001, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo". | Dispõe sobre a adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo e seus derivados, adquiridos pelo poder público, e estabelece regime tributário especial para a farinha de trigo misturada, e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 4679/2001 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 5/2002 CAPADR => PL 4679/2001 | Requerimento de Audiência Pública | 13/03/2002 | João Grandão | requer seja realizado reunião de Audiência Pública para discutir o PL n.º 4.679/01 - de autoria do Dep. Aldo Rebelo - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou fécula de mandioca à farinha de trigo" . | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 89/2002 CAPADR => PL 4679/2001 | Requerimento de Audiência Pública | 23/04/2002 | Nelson Meurer | Requeiro, nos termos do art. 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, seja realizada reunião de audiência pública, no Plenário desta Comissão, para rediscussão do Projeto de Lei nº 4.679/01, do Deputado Aldo Rebelo, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou fécula de mandioca à farinha de trigo", com a presença de representante do setor do trigo. Acrescentando, ainda, por sugestão do Deputado Silas Brasileiro, representante da Associação dos Pequenos Produtores de Mandioca. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 241/2003 CDC => PL 4679/2001 | Requerimento | 15/10/2003 | Ann Pontes | Requer, nos termos do Art. 140 do Regimento Interno, encaminhamento de ofício da Comissão ao Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, solicitando que a Comissão de Seguridade Social e Família se manifeste a respeito do PL 4.679/2001, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||