| PSS 1 MPV22704 => MPV 227/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 227/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Ivan Ranzolin - PP/SC | 19/04/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário às Emendas do Senado Federal pelo Relator, Dep. Ivan Ranzolin (PP-SC), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 8. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/04/2005 | Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto, altera a Lei no 10.451, de 10 de maio de 2002, e dá outras providências. (MPV22704) Parecer proferido em Plenário às Emendas do Senado Federal pelo Relator, Dep. Ivan Ranzolin (PP-SC), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 8. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/04/2005 | Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado pelo Dep. Ivan Ranzolin | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário às Emendas do Senado Federal pelo Relator, Dep. Ivan Ranzolin (PP-SC), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 8. | |||||||||||||||