| PEC 342/2001 | |||||||||||||||||||||||||
| Proposta de Emenda à Constituição | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensada à PEC 502/2006 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Ana Corso - PT/RS | 19/04/2001 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Dá nova redação ao caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Trasitórias da Constituição Federal. | |||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Dispondo que nos 10 (dez) primeiros anos da promulgação da Emenda à Constituição nº 14, de 1996, os Estados, o DF e os Municípios destinarão não menos de 60% (sessenta por cento) dos recursos resultantes de impostos à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental; alterando a Constituição Federal de 1988. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Disposições Constitucionais Transitorias, Constituição Federal, aplicação, Emenda Constitucional, prorrogação, prazo, Estado (ente federado), Distrito Federal, Municipio, destinação, recursos, manutenção, desenvolvimento, educação infantil, ensino fundamental, universalidade, atendimento, remuneração, magistério, professor. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 28/04/2009 | |||||||||||||||||||||||||
| Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, de 19 de dezembro de 2006, que dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Lei 11.494, de 2007, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das Proposta de Emenda à Constituição nºs 502/06, 342/01, 467/01, 174/03, 97/03, 23/03, 173/03, 204/03, 232/00, 428/01 e dos Projetos de Lei nºs 4222/98, 136/03, 4244/98, 4280/98, 4763/98, 1/99, 431/99, 4676/98, 4758/98, 5195/01, 4045/01, 6052/02, 747/99 e 4880/98. Publique-se. DCD de 29/04/09 PÁG 15555 COL 02. |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||||
| Apensados à PEC 342/2001 (1) | |||||||||||||||||||||||||
| PEC 467/2001 | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (4) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 19/04/2001 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição pela Dep. Ana Corso | ||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2001 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à PEC-112/1999.(DESPACHO INICIAL) | ||||||||||||||||||||||||
| 28/05/2001 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido pela CCJR | ||||||||||||||||||||||||
| 26/11/2001 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho à CCJR. (Novo despacho). | ||||||||||||||||||||||||
| 27/12/2001 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a esta a PEC-467/2001. | ||||||||||||||||||||||||
| 20/03/2002 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação de Errata no DCD de 16/3/2002. | ||||||||||||||||||||||||
| 21/03/2002 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJR, com a proposição PEC-467/2001 apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno | ||||||||||||||||||||||||
| 20/05/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivada nos termos do Artigo 105 do R.I | ||||||||||||||||||||||||
| 28/05/2003 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJR, com a proposição PEC-467/2001 apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| 04/08/2003 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Maurício Quintella Lessa | ||||||||||||||||||||||||
| 03/12/2003 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||||
| 05/04/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Iara Bernardi (PT-SP) | ||||||||||||||||||||||||
| 10/02/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se esta à PEC-502/2006. | ||||||||||||||||||||||||
| 28/04/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, de 19 de dezembro de 2006, que dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Lei 11.494, de 2007, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das Proposta de Emenda à Constituição nºs 502/06, 342/01, 467/01, 174/03, 97/03, 23/03, 173/03, 204/03, 232/00, 428/01 e dos Projetos de Lei nºs 4222/98, 136/03, 4244/98, 4280/98, 4763/98, 1/99, 431/99, 4676/98, 4758/98, 5195/01, 4045/01, 6052/02, 747/99 e 4880/98. Publique-se. DCD de 29/04/09 PÁG 15555 COL 02. |
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| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 29/04/2009) | ||||||||||||||||||||||||
| 07/05/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||||
| 11/05/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD. DCD 12 05 09 PAG 18725 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PEC 342/2001 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2001 | Apense-se à PEC-112/1999.(DESPACHO INICIAL) | ||||||||||||||||||||||||
| 26/11/2001 | Despacho à CCJR. (Novo despacho). | ||||||||||||||||||||||||
| 10/02/2006 | Apense-se esta à PEC-502/2006. | ||||||||||||||||||||||||
| 28/04/2009 | Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, de 19 de dezembro de 2006, que dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Lei 11.494, de 2007, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das Proposta de Emenda à Constituição nºs 502/06, 342/01, 467/01, 174/03, 97/03, 23/03, 173/03, 204/03, 232/00, 428/01 e dos Projetos de Lei nºs 4222/98, 136/03, 4244/98, 4280/98, 4763/98, 1/99, 431/99, 4676/98, 4758/98, 5195/01, 4045/01, 6052/02, 747/99 e 4880/98. Publique-se. DCD de 29/04/09 PÁG 15555 COL 02. |
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