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PEC 342/2001
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Apensada à PEC 502/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ana Corso - PT/RS 19/04/2001
Ementa
Dá nova redação ao caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Trasitórias da Constituição Federal.
Explicação da Ementa
Dispondo que nos 10 (dez) primeiros anos da promulgação da Emenda à Constituição nº 14, de 1996, os Estados, o DF e os Municípios destinarão não menos de 60% (sessenta por cento) dos recursos resultantes de impostos à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental; alterando a Constituição Federal de 1988.
Indexação
Alteração, Disposições Constitucionais Transitorias, Constituição Federal, aplicação, Emenda Constitucional, prorrogação, prazo, Estado (ente federado), Distrito Federal, Municipio, destinação, recursos, manutenção, desenvolvimento, educação infantil, ensino fundamental, universalidade, atendimento, remuneração, magistério, professor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
28/04/2009
Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, de 19 de dezembro de 2006, que dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Lei 11.494, de 2007, de 20 de junho de 2007,  que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das Proposta de Emenda à Constituição nºs 502/06, 342/01, 467/01, 174/03, 97/03, 23/03, 173/03, 204/03, 232/00, 428/01 e dos Projetos de Lei nºs 4222/98, 136/03, 4244/98, 4280/98, 4763/98, 1/99, 431/99, 4676/98, 4758/98, 5195/01, 4045/01, 6052/02, 747/99 e 4880/98. Publique-se.
DCD de 29/04/09 PÁG 15555 COL 02.
Apensados
Apensados à PEC 342/2001 (1)
PEC 467/2001
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (4) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/04/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição  pela Dep. Ana Corso
23/04/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à PEC-112/1999.(DESPACHO INICIAL)
28/05/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebido pela CCJR
26/11/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CCJR. (Novo despacho).
27/12/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a esta a PEC-467/2001.
20/03/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação de Errata no DCD de 16/3/2002.
21/03/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR, com a proposição PEC-467/2001 apensada.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
20/05/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do R.I
28/05/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR, com a proposição PEC-467/2001 apensada.
04/08/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Maurício Quintella Lessa
03/12/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
05/04/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Iara Bernardi (PT-SP)
10/02/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se esta à PEC-502/2006.
28/04/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, de 19 de dezembro de 2006, que dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Lei 11.494, de 2007, de 20 de junho de 2007,  que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das Proposta de Emenda à Constituição nºs 502/06, 342/01, 467/01, 174/03, 97/03, 23/03, 173/03, 204/03, 232/00, 428/01 e dos Projetos de Lei nºs 4222/98, 136/03, 4244/98, 4280/98, 4763/98, 1/99, 431/99, 4676/98, 4758/98, 5195/01, 4045/01, 6052/02, 747/99 e 4880/98. Publique-se.
DCD de 29/04/09 PÁG 15555 COL 02.
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 29/04/2009)
07/05/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
11/05/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD. DCD 12 05 09 PAG 18725 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PEC 342/2001    Histórico de Despachos
Data Despacho
23/04/2001 Apense-se à PEC-112/1999.(DESPACHO INICIAL)
26/11/2001 Despacho à CCJR. (Novo despacho).
10/02/2006 Apense-se esta à PEC-502/2006.
28/04/2009 Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, de 19 de dezembro de 2006, que dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Lei 11.494, de 2007, de 20 de junho de 2007,  que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das Proposta de Emenda à Constituição nºs 502/06, 342/01, 467/01, 174/03, 97/03, 23/03, 173/03, 204/03, 232/00, 428/01 e dos Projetos de Lei nºs 4222/98, 136/03, 4244/98, 4280/98, 4763/98, 1/99, 431/99, 4676/98, 4758/98, 5195/01, 4045/01, 6052/02, 747/99 e 4880/98. Publique-se.
DCD de 29/04/09 PÁG 15555 COL 02.