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PDC 1597/2005
Projeto de Decreto Legislativo
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dimas Ramalho - PPS/SP e outros 31/03/2005
Ementa
Faz equivaler à Emenda Constitucional a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher, adotado pela Assembléia-Geral das Nações Unidas, em 31 de março de 1953.
Explicação da Ementa
Aplica dispositivos da Emenda Constitucional nº 45, de 2004 (artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988).
Indexação
Equivalência, Emenda Constitucional, ato internacional, Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher, aprovação,  assembléia, (ONU), adesão, país, Brasil, inclusão, texto, edição, impressão, Constituição Federal, Direitos e Garantias Fundamentais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
04/05/2005 Devolva-se ao Autor, por evidentemente inconstitucional (RICD, art. 137, § 1º, II, b). Pretende alterar a natureza jurídica de normas decorrentes de tratado multilateral assinado e ratificado pelo Presidente da República, na condição de Chefe do Estado brasileiro, após autorização do Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo nº 123/1955, já internalizadas no ordenamento jurídico pátrio mediante Decreto Executivo nº 52.476/1963, com status de Lei Ordinária, tudo na mais estrita conformidade com o regime constitucional vigente antes da promulgação e publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004. A nova regra constitucional que permite a atribuição de caráter de Emenda Constitucional aos tratados sobre direitos humanos (CF, art. 5º, § 3º) somente se aplica aos acordos internacionais cuja ratificação pelo Presidente da República ainda não foi autorizada pelo Congresso Nacional e cujas normas ainda não ingressaram no ordenamento jurídico pátrio.  Publique-se. Oficie-se.


DCD 03 05 05 PÁG 15837 COL 02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno DCD 01 02 07 PAG 07 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (1)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/03/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo pelo Dep. Dimas Ramalho
04/05/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se ao Autor, por evidentemente inconstitucional (RICD, art. 137, § 1º, II, b). Pretende alterar a natureza jurídica de normas decorrentes de tratado multilateral assinado e ratificado pelo Presidente da República, na condição de Chefe do Estado brasileiro, após autorização do Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo nº 123/1955, já internalizadas no ordenamento jurídico pátrio mediante Decreto Executivo nº 52.476/1963, com status de Lei Ordinária, tudo na mais estrita conformidade com o regime constitucional vigente antes da promulgação e publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004. A nova regra constitucional que permite a atribuição de caráter de Emenda Constitucional aos tratados sobre direitos humanos (CF, art. 5º, § 3º) somente se aplica aos acordos internacionais cuja ratificação pelo Presidente da República ainda não foi autorizada pelo Congresso Nacional e cujas normas ainda não ingressaram no ordenamento jurídico pátrio.  Publique-se. Oficie-se.


DCD 03 05 05 PÁG 15837 COL 02.
05/05/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolvido ao autor, nos termos do artigo 137, § 1º do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 137, § 2º (05 sessões) a partir de 06/05/2005.
DCD 05 05 05 PÁG 16754 COL 01.
12/05/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso contra devolução de proposição (Art. 137, § 2º, RICD), REC 179/2005, pelo Dep. Dimas Ramalho.
DCD 24 05 05 PÁG 20522 COL 01.
16/05/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno DCD 01 02 07 PAG 07 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDC 1597/2005    Histórico de Despachos
Data Despacho
04/05/2005 Devolva-se ao Autor, por evidentemente inconstitucional (RICD, art. 137, § 1º, II, b). Pretende alterar a natureza jurídica de normas decorrentes de tratado multilateral assinado e ratificado pelo Presidente da República, na condição de Chefe do Estado brasileiro, após autorização do Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo nº 123/1955, já internalizadas no ordenamento jurídico pátrio mediante Decreto Executivo nº 52.476/1963, com status de Lei Ordinária, tudo na mais estrita conformidade com o regime constitucional vigente antes da promulgação e publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004. A nova regra constitucional que permite a atribuição de caráter de Emenda Constitucional aos tratados sobre direitos humanos (CF, art. 5º, § 3º) somente se aplica aos acordos internacionais cuja ratificação pelo Presidente da República ainda não foi autorizada pelo Congresso Nacional e cujas normas ainda não ingressaram no ordenamento jurídico pátrio.  Publique-se. Oficie-se.


DCD 03 05 05 PÁG 15837 COL 02.
PDC 1597/2005    Recursos apresentados
Plenário (PLEN)
Recurso Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REC 179/2005 => PDC 1597/2005 Recurso contra devolução de proposição (Art. 137, § 2º, RICD) 12/05/2005 Dimas Ramalho Recorre da devolução ao Autor do Projeto de Decreto Legislativo n.º 1.597, de 2005, que "faz equivaler à Emenda Constitucional a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher, adotado pela Assembléia-Geral das Nações Unidas, em 31 de março de 1953".