| PRL 1 CFT => PL 1/1995 | ||||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||
| PL 1/1995 | ||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||
| Armando Monteiro - PTB/PE | 31/03/2005 | |||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Armando Monteiro (PTB-PE), pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL's n°s 71/99, 194/99, 221/95, 347/99, 385/99, 386/99, 403/95, 408/99, 414/99, 630/95, 648/95, 691/95, 717/95, 803/95, 1.032/99, 1.033/99, 1.170/99, 1.847/96, 2.079/99, 2.377/00, 2.396/00, 2.455/00, 2.456/00, 2.457/00, 2.596/00, 2.743/00, 3.166/00, 3.167/00, 3.332/97, 3.396/00, 4.027/97, 4.459/98, 4.587/98, 4.905/99, apensados, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL n° 2.729/00, apensado. | ||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||
| 31/03/2005 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Armando Monteiro | |||||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Armando Monteiro (PTB-PE), pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL's n°s 71/99, 194/99, 221/95, 347/99, 385/99, 386/99, 403/95, 408/99, 414/99, 630/95, 648/95, 691/95, 717/95, 803/95, 1.032/99, 1.033/99, 1.170/99, 1.847/96, 2.079/99, 2.377/00, 2.396/00, 2.455/00, 2.456/00, 2.457/00, 2.596/00, 2.743/00, 3.166/00, 3.167/00, 3.332/97, 3.396/00, 4.027/97, 4.459/98, 4.587/98, 4.905/99, apensados, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL n° 2.729/00, apensado. | |||||||||||||||||