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PL 4979/2005
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4341/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Josias Quintal - PMDB/RJ 30/03/2005
Ementa
Altera a redação do § 1º do art. 35 da Lei nº 10.826, de 2003.
Explicação da Ementa
Prorroga para outubro de 2006 o referendo popular sobre a proibição da comercialização de arma de fogo e munição no País.
Indexação
Alteração, Estatuto do Desarmamento, transferência, prorrogação, prazo, realização, referendo, população, votação, proibição, comercialização, venda, arma de fogo, munição, País.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/12/2005 Decisão da Presidência: Tendo em vista a realização do referendo previsto no § 1º do art. 35 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que Dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências, declaro a prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 4.220/04, 4.341/04, 4.758/05 e 4.979/05, nos termos do art. 164, inciso I, do Regimento Interno. Publique-se.
DCD 09 12 05 PÁG 60342 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/03/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Josias Quintal (PMDB-RJ).
06/04/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a(o) PL-4341/2004
08/04/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/04/2005 PAG 11484 COL 01.
08/12/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decisão da Presidência: Tendo em vista a realização do referendo previsto no § 1º do art. 35 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que Dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências, declaro a prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 4.220/04, 4.341/04, 4.758/05 e 4.979/05, nos termos do art. 164, inciso I, do Regimento Interno. Publique-se.
DCD 09 12 05 PÁG 60342 COL 01.
12/12/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do artigo 164, § 1º do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 164, § 2º (5 sessões ordinárias a partir de 12/12/2005).
20/02/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
24/02/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado, nos termos do artigo 164, § 4º do RI.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4979/2005    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/04/2005 Apense-se a(o) PL-4341/2004
08/12/2005 Decisão da Presidência: Tendo em vista a realização do referendo previsto no § 1º do art. 35 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que Dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências, declaro a prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 4.220/04, 4.341/04, 4.758/05 e 4.979/05, nos termos do art. 164, inciso I, do Regimento Interno. Publique-se.
DCD 09 12 05 PÁG 60342 COL 01.