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PL 4978/2005
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6787/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vieira Reis - PMDB/RJ 30/03/2005
Ementa
Proíbe, em todo o Território Nacional, a cobrança de taxas de cadastramento de clientela em busca de emprego pelas  agências de colocação de mão-de-obra e dá outras providências.
Indexação
Proibição, agência de emprego, colocação, mão-de-obra, mercado de trabalho, cobrança, taxas, cadastramento, trabalhador, desempregado, desconto, salário, contratação, empresa, garantia, privacidade, dados pessoais, cadastro, anotação, experiência, qualificação profissional, interessado, penalidade, infrator, aplicação, multa, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/04/2005 Apense-se a(o) PL-6787/2002
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/03/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Vieira Reis (PMDB-RJ).
11/04/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a(o) PL-6787/2002
12/04/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 13/04/05 PÁG 11752 COL 02.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 268 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
11/04/2005 Apense-se a(o) PL-6787/2002