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PL 4975/2005
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1333/1995
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Lima - PMDB/SP 30/03/2005
Ementa
Fixa prazo de validade para os bilhetes de passagem no transporte aéreo e no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Explicação da Ementa
Fixa o prazo de validade da passagem em 2 (dois) anos, estando sujeita a reajuste decorrido um ano da data de emissão do bilhete. Altera a Lei nº 7.565, de 1986.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/04/2005 Apense-se a(o) PL-1333/1995
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/03/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Paulo Lima (PMDB-SP).
06/04/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a(o) PL-1333/1995
11/04/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 12/04/2005 PAG 11581 COL 02.
03/07/2007 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado, em face da aprovação do Substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei nº  1.333, de 1995.   (ver PL 1.333/95)
02/10/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 250/07 - COPER