| PPP 1 MPV22904 => MPV 229/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 229/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Julio Lopes - PP/RJ | 29/03/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, das Emendas de nºs 1 e 5, integralmente, e das Emendas de nºs 12, 13, 14 e 15, parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2, 3, 4 e 6 a 11. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 29/03/2005 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, das Emendas de nºs 1 e 5, integralmente, e das Emendas de nºs 12, 13, 14 e 15, parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2, 3, 4 e 6 a 11. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 29/03/2005 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, das Emendas de nºs 1 e 5, integralmente, e das Emendas de nºs 12, 13, 14 e 15, parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2, 3, 4 e 6 a 11. | |||||||||||||||