| PRL 1 CCJC => CON 5/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| CON 5/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Paulo Magalhães - PFL/BA | 29/03/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PFL-BA), pelo entendimento de que o ato da Mesa da Câmara dos Deputados, conforme ordena a própria Constituição Federal, é meramente declaratório. O ato não pode constituir ou desconstituir nenhuma situação de direito, tal compete, no caso em tela, ao Poder Judiciário. Assim é que tendo a Justiça decidido definitivamente pela suspensão dos direitos políticos, cumpre a Câmara dos Deputados declarar a perda de mandato, retroagindo seus efeitos até a data da decretação da suspensão. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 29/03/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PFL-BA), pelo entendimento de que o ato da Mesa da Câmara dos Deputados, conforme ordena a própria Constituição Federal, é meramente declaratório. O ato não pode constituir ou desconstituir nenhuma situação de direito, tal compete, no caso em tela, ao Poder Judiciário. Assim é que tendo a Justiça decidido definitivamente pela suspensão dos direitos políticos, cumpre a Câmara dos Deputados declarar a perda de mandato, retroagindo seus efeitos até a data da decretação da suspensão. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 29/03/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Paulo Magalhães | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PFL-BA), pelo entendimento de que o ato da Mesa da Câmara dos Deputados, conforme ordena a própria Constituição Federal, é meramente declaratório. O ato não pode constituir ou desconstituir nenhuma situação de direito, tal compete, no caso em tela, ao Poder Judiciário. Assim é que tendo a Justiça decidido definitivamente pela suspensão dos direitos políticos, cumpre a Câmara dos Deputados declarar a perda de mandato, retroagindo seus efeitos até a data da decretação da suspensão. | |||||||||||||||