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PRL 1 CCJC => CON 5/2004
Parecer do Relator
Acessória de:
CON 5/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Magalhães - PFL/BA 29/03/2005
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PFL-BA), pelo entendimento de que o  ato da Mesa da Câmara dos Deputados, conforme ordena a própria Constituição Federal, é meramente declaratório. O ato não pode constituir ou desconstituir nenhuma situação de direito, tal compete, no caso em tela, ao Poder Judiciário. Assim é que tendo a Justiça decidido definitivamente pela suspensão dos direitos políticos, cumpre a Câmara dos Deputados declarar a perda de mandato, retroagindo seus efeitos até a data da decretação da suspensão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
29/03/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PFL-BA), pelo entendimento de que o ato da Mesa da Câmara dos Deputados, conforme ordena a própria Constituição Federal, é meramente declaratório. O ato não pode constituir ou desconstituir nenhuma situação de direito, tal compete, no caso em tela, ao Poder Judiciário. Assim é que tendo a Justiça decidido definitivamente pela suspensão dos direitos políticos, cumpre a Câmara dos Deputados declarar a perda de mandato, retroagindo seus efeitos até a data da decretação da suspensão.
Tramitação
Data Andamento
29/03/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Paulo Magalhães
Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PFL-BA), pelo entendimento de que o  ato da Mesa da Câmara dos Deputados, conforme ordena a própria Constituição Federal, é meramente declaratório. O ato não pode constituir ou desconstituir nenhuma situação de direito, tal compete, no caso em tela, ao Poder Judiciário. Assim é que tendo a Justiça decidido definitivamente pela suspensão dos direitos políticos, cumpre a Câmara dos Deputados declarar a perda de mandato, retroagindo seus efeitos até a data da decretação da suspensão.