Imprimir

PL 4945/2005
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Antonio Carlos Biscaia - PT/RJ 23/03/2005
Ementa
Altera e revoga dispositivos do Código Civil, que dispõem sobre a culpa e seus efeitos na separação dos cônjuges e dá outras providências correlatas.
Explicação da Ementa
Estabelece critérios para a separação judicial; autorizando a ação independentemente do período de casamento; revoga os dispositivos que versam sobre o regime de bens dos idosos e os motivos para a separação judicial. Altera a Lei nº 10.406, de 2002.
Indexação
Alteração, Código Civil, anulação, casamento, má-fé, exclusão, culpa, cônjuge, incentivo, mediação, divórcio, separação, manutenção, sobrenome, cônjuge, extinção, prazo, ocorrência, pedido, separação judicial. _ Revogação, dispositivos, Código Civil, separação judicial, exigência, partilha de bens, separação de corpos, obrigatoriedade, separação de bens, idoso.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
31/03/2005 Às Comissões de
Seguridade Social e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II
Apensados
Apensados ao PL 4945/2005 (1)
PL 4948/2005
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/03/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).
31/03/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Seguridade Social e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II
Apense-se a este o PL-4948/2005.
01/04/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 02/04/2005 PAG 9786 COL 01.
01/04/2005 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF, com a proposição PL-4948/2005 apensada.
12/05/2005 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PFL-RJ)
13/05/2005 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 16/05/2005
24/05/2005 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
05/04/2006 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PFL-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do PL 4948/2005, apensado.
06/04/2006 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 07/04/2006)
20/04/2006 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 267 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
22/02/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo através do Memorando nº 22/08 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4945/2005    Histórico de Despachos
Data Despacho
31/03/2005 Às Comissões de
Seguridade Social e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II
PL 4945/2005    Pareceres apresentados
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSSF => PL 4945/2005 Parecer do Relator 05/04/2006 Laura Carneiro Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PFL-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do PL 4948/2005, apensado.
SBT 1 CSSF => PL 4945/2005 Substitutivo 05/04/2006 Laura Carneiro Altera e revoga disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.