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EMC 1/2001 CDEICS => PL 3870/2000
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3870/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Izar - PPB/SP 27/04/2001
Ementa
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 3.870/00, a redação abaixo:
"Art. 1º Os laboratórios de análises clínicas, bem como as clínicas de micro e pequeno portes, poderão optar pela sua inclusão no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, desde que respeitados os limites de receita bruta estabelecidos."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno