Imprimir

EMC 1/2005 CDEICS => PL 4773/2005
Emenda na Comissão
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 4773/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vanessa Grazziotin - PCdoB/AM 16/03/2005
Ementa
Suprima-se o:

Art. 4º. Os proprietários pelas marcas de medicamentos similares terão o prazo de 1(um) ano, a contar da regulamentação desta lei, para adequarem seus produtos como medicamentos genéricos, nos termos da legislação própria.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/03/2005 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Apresentação da Emenda na Comissão pela Dep. Vanessa Grazziotin