| PPP 1 MPV22804 => MPV 228/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 228/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Sérgio Miranda - PCdoB/MG | 15/03/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sérgio Miranda (PCdoB-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16 e 18; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 3, 4, 5, 6, 11, 12, 13 e 17; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, parcialmente, da Emenda de nº 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 8 e 10 a 18. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/03/2005 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sérgio Miranda (PCdoB-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16 e 18; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 3, 4, 5, 6, 11, 12, 13 e 17; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, parcialmente, da Emenda de nº 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 8 e 10 a 18. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/03/2005 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sérgio Miranda (PCdoB-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1, 2, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16 e 18; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 3, 4, 5, 6, 11, 12, 13 e 17; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, parcialmente, da Emenda de nº 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 8 e 10 a 18. | |||||||||||||||