Imprimir

PPR 1 MPV22704 => MPV 227/2004
Parecer Reformulado de Plenário
Acessória de:
MPV 227/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ivan Ranzolin - PP/SC 09/03/2005
Ementa
Parecer reformulado em Plenário pelo Relator, Dep. Ivan Ranzolin (PP-SC), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 43; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, da Emenda nº 40 e, parcialmente, das Emendas de nºs 2, 5, 16, 17 e 36, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com alterações nos arts. 5º, 15, 16 e 17, "caput", e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3, 4, 6 a 15, 18 a 35, 37 a 39 e 41 a 43.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/03/2005 Plenário (PLEN)
Parecer reformulado em Plenário pelo Relator, Dep. Ivan Ranzolin (PP-SC), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 43; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, da Emenda nº 40 e, parcialmente, das Emendas de nºs 2, 5, 16, 17 e 36, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com alterações nos arts. 5º, 15, 16 e 17, "caput", e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3, 4, 6 a 15, 18 a 35, 37 a 39 e 41 a 43.
Tramitação
Data Andamento
09/03/2005 Plenário (PLEN)
Parecer reformulado em Plenário pelo Relator, Dep. Ivan Ranzolin (PP-SC), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 43; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, da Emenda nº 40 e, parcialmente, das Emendas de nºs 2, 5, 16, 17 e 36, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com alterações nos arts. 5º, 15, 16 e 17, "caput", e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3, 4, 6 a 15, 18 a 35, 37 a 39 e 41 a 43.