| PPR 1 MPV22704 => MPV 227/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 227/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Ivan Ranzolin - PP/SC | 09/03/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer reformulado em Plenário pelo Relator, Dep. Ivan Ranzolin (PP-SC), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 43; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, da Emenda nº 40 e, parcialmente, das Emendas de nºs 2, 5, 16, 17 e 36, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com alterações nos arts. 5º, 15, 16 e 17, "caput", e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3, 4, 6 a 15, 18 a 35, 37 a 39 e 41 a 43. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/03/2005 | Plenário (PLEN) Parecer reformulado em Plenário pelo Relator, Dep. Ivan Ranzolin (PP-SC), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 43; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, da Emenda nº 40 e, parcialmente, das Emendas de nºs 2, 5, 16, 17 e 36, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com alterações nos arts. 5º, 15, 16 e 17, "caput", e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3, 4, 6 a 15, 18 a 35, 37 a 39 e 41 a 43. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/03/2005 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer reformulado em Plenário pelo Relator, Dep. Ivan Ranzolin (PP-SC), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 43; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, da Emenda nº 40 e, parcialmente, das Emendas de nºs 2, 5, 16, 17 e 36, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com alterações nos arts. 5º, 15, 16 e 17, "caput", e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3, 4, 6 a 15, 18 a 35, 37 a 39 e 41 a 43. | |||||||||||||||