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PL 4516/2001
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4376/2001
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cunha Bueno - PPB/SP 18/04/2001
Ementa
Altera a redação do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Explicação da Ementa
Estabelece a obrigatoriedade de aferição, por entidade idônea, no mínimo trimestralmente, dos aparelhos eletrônicos de controle de velocidade - pardal ou barreira eletrônica - para verificação da exatidão dos seus resultados; desconsiderando o auto de infração lavrado por equipamento que não estiver em dia com a sua certificação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/04/2001 Apense-se ao PL-4376/2001.(DESPACHO INICIAL). DCD 21 04 01 PÁG 16451 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/04/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Cunha Bueno (PPB - SP)
20/04/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-4376/2001.(DESPACHO INICIAL). DCD 21 04 01 PÁG 16451 COL 01.
20/04/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Inicial. DCD 21/04/2001 PÁG 16451 COL 01.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 117 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.