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PL 4860/2005
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Caldas - PL/AL 07/03/2005
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa autorizatária do serviço móvel pessoal de instalar nos municípios com população igual ou superior a três mil habitantes estações rádio base ou repetidoras para a prestação adequada e contínua do serviço móvel pessoal.
Indexação
Obrigatoriedade, concessionária, empresa operadora, telefonia, prestação de serviço, serviço móvel celular, telefone celular, instalação, antena, estação rádio base, estação repetidora, Municípios, limite mínimo, quantidade, habitante, penalidade, infrator.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/03/2005 Às Comissões de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/03/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado João Caldas (PL-AL).
11/03/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
15/03/2005 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Recebimento pela CCTCI.
15/03/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/03/05, PÁG 6447 COL 01.
05/04/2006 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Designado Relator, Dep. Orlando Fantazzini (PSOL-SP)
06/04/2006 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 07/04/2006)
20/04/2006 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
31/05/2006 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Parecer do Relator, Dep. Orlando Fantazzini (PSOL-SP), pela rejeição.
28/06/2006 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - 10:00
Aprovado por Unanimidade o Parecer
03/07/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática publicado no DCD de 04/07/06, PÁG 33600 COL 01, Letra A.
04/07/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 05/07/2006)
25/07/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
01/08/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado, nos termos do artigo 133 do RICD.
20/09/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 175/06 - CCP.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4860/2005    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/03/2005 Às Comissões de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
PL 4860/2005    Pareceres apresentados
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCTCI => PL 4860/2005 Parecer do Relator 31/05/2006 Orlando Fantazzini Parecer do Relator, Dep. Orlando Fantazzini (PSOL-SP), pela rejeição.
PAR 1 CCTCI => PL 4860/2005 Parecer de Comissão 28/06/2006 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Orlando Fantazzini (PSOL-SP), pela rejeição.