| PSS 1 CCJC => PL 117/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 117/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Antonio Carlos Biscaia - PT/RJ | 24/02/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação das alterações propostas pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal para os arts. 123; 134; 148, § 1º; 226; 227; 231 e 231-A do Código Penal e dos arts. 2º e 3º do referido Substitutivo; e pela rejeição das alterações propostas pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal para os arts. 213, 214, 215, 216, 225 e 225-A do Código Penal, mantendo a redação proposta pelos arts. 1º e 2º do texto aprovado na Câmara dos Deputados em 27/11/2003, para os arts. 215 e 216 do Código Penal, bem como o art. 7º desse mesmo texto. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 24/02/2005 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação das alterações propostas pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal para os arts. 123; 134; 148, § 1º; 226; 227; 231 e 231-A do Código Penal e dos arts. 2º e 3º do referido Substitutivo; e pela rejeição das alterações propostas pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal para os arts. 213, 214, 215, 216, 225 e 225-A do Código Penal, mantendo a redação proposta pelos arts. 1º e 2º do texto aprovado na Câmara dos Deputados em 27/11/2003, para os arts. 215 e 216 do Código Penal, bem como o art. 7º desse mesmo texto. |
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| 24/02/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado pelo Dep. Antonio Carlos Biscaia |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 24/02/2005 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação das alterações propostas pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal para os arts. 123; 134; 148, § 1º; 226; 227; 231 e 231-A do Código Penal e dos arts. 2º e 3º do referido Substitutivo; e pela rejeição das alterações propostas pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal para os arts. 213, 214, 215, 216, 225 e 225-A do Código Penal, mantendo a redação proposta pelos arts. 1º e 2º do texto aprovado na Câmara dos Deputados em 27/11/2003, para os arts. 215 e 216 do Código Penal, bem como o art. 7º desse mesmo texto. | |||||||||||||||
| 24/02/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado pelo Dep. Antonio Carlos Biscaia | |||||||||||||||