Imprimir

PLP 232/2005
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Apensado ao PLP 64/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Divino - PMDB/RJ 23/02/2005
Ementa
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público, pelas agências bancárias.
Explicação da Ementa
Fixando o horário de 9:00hs às 18:00hs para o funcionamento das agências bancárias e caixas econômicas.
Indexação
Fixação, horário, atendimento, público, agência bancária, banco comercial, banco múltiplo, (CEF), caixa econômica estadual, penalidade, infrator.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/03/2005 Apense-se a(o) PLP-64/2003
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-200/2019.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/02/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar pelo Deputado José Divino (PMDB-RJ).
04/03/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a(o) PLP-64/2003
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Encaminhado à CCP através da guia de Remessa (GR/SECAP(SGM)) nº 441.
08/03/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/03/2005 PÁG 5053 COL 01.
Encaminhado à CCJC através da guia de Remessa (GR/CCP) nº 60.
09/03/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 361 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
06/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 49, DE 2007, pelo Deputado(a) Mário Heringer, que solicita o desarquivamento de proposição.
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 73, DE 2007, pelo Deputado(a) Daniel Almeida, que solicita o desarquivamento de proposição.
12/03/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-49/2007.
DCD de 13 03 07 PÁG 9559 COL 01.
14/03/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-73/2007.
DCD 15 03 07 PAG 9975 COL 01.
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
16/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-178/2011.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
11/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-352/2015.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
22/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-200/2019.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-200/2019.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-200/2019.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLP 232/2005    Histórico de Despachos
Data Despacho
04/03/2005 Apense-se a(o) PLP-64/2003
PLP 232/2005    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
SBT 1 CCJC => PLP 232/2005 Substitutivo 17/09/2015 Bacelar SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 2005
Introduz os § 8º no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias.
O Congresso Nacional decreta;
Art. É introduzido o § 8º no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a seguinte redação:
Art 4º ..............................................
§ 8º As agências de bancos múltiplos, comerciais e das caixas econômicas deverão manter o atendimento  ao público durante o período das nove às dezoito horas, horário de Brasília."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
SBT 2 CCJC => PLP 232/2005 Substitutivo 01/12/2015 Bacelar SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 232, DE 2005
Introduz os § 8º no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias.
O Congresso Nacional decreta;
Art. 2º É introduzido o § 8º no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a seguinte redação:
Art 4º ..............................................
§ 8º As agências de bancos múltiplos, comerciais e das caixas econômicas deverão manter o atendimento  ao público durante o período das nove às dezoito horas, horário de Brasília." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
SBT 3 CCJC => PLP 232/2005 Substitutivo 11/09/2019 Pompeo de Mattos Dispõe sobre o horário de atendimento bancário.
SBT 4 CCJC => PLP 232/2005 Substitutivo 23/10/2019 Pompeo de Mattos Dispõe sobre o horário de atendimento bancário.
SBT 5 CCJC => PLP 232/2005 Substitutivo 05/11/2019 Pompeo de Mattos SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 232, DE 2005
Introduz os § 8º no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias.
O Congresso Nacional decreta:
Art. É introduzido o § 8º no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a seguinte redação:
Art. 4º .....................................................................................
§ 8º As agências de bancos múltiplos, comerciais e das caixas econômicas deverão manter o atendimento ao público durante o período das nove às dezoito horas, horário de Brasília".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação.
Sala da Comissão, em        de                         de 2019.
DEPUTADO POMPEO DE MATTOS
Relator