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PSS 1 PL437693 => PL 4376/1993
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 4376/1993
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Osvaldo Biolchi - PMDB/RS 14/12/2004
Ementa
Parecer proferido em Plenário ao Substitutivo do Senado pelo Relator, Dep.Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação parcial do Substitutivo do Senado Federal, e pela rejeição dos seguintes dispositivos: a expressão "em cinco dias", constante do caput do art. 57; o parágrafo único do art. 57; a expressão "Especial", constante título da Seção V do Capítulo III; o caput do art. 70, exceto a expressão "as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51."; o caput do art. 71, exceto a expressão "O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53", seus incisos I, II, III, IV e seu parágrafo único; o inciso V do art. 73; e o parágrafo único do art. 199. .
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/12/2004 Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.376, de 1993, do Poder Executivo, que "Regula a falência, a concordata preventiva e a recuperação das empresas que exercem atividade econômica regida pelas leis comerciais, e dá outras providências". (PL437693)
Parecer proferido em Plenário ao Substitutivo do Senado pelo Relator, Dep.Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação parcial do Substitutivo do Senado Federal, e pela rejeição dos seguintes dispositivos: a expressão "em cinco dias", constante do caput do art. 57; o parágrafo único do art. 57; a expressão "Especial", constante título da Seção V do Capítulo III; o caput do art. 70, exceto a expressão "as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51."; o caput do art. 71, exceto a expressão "O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53", seus incisos I, II, III, IV e seu parágrafo único; o inciso V do art. 73; e o parágrafo único do art. 199. .
Tramitação
Data Andamento
14/12/2004 Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer ao Projeto de Lei nº
Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado pelo Dep. Osvaldo Biolchi
Parecer proferido em Plenário ao Substitutivo do Senado pelo Relator, Dep.Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação parcial do Substitutivo do Senado Federal, e pela rejeição dos seguintes dispositivos: a expressão "em cinco dias", constante do caput do art. 57; o parágrafo único do art. 57; a expressão "Especial", constante título da Seção V do Capítulo III; o caput do art. 70, exceto a expressão "as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51."; o caput do art. 71, exceto a expressão "O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53", seus incisos I, II, III, IV e seu parágrafo único; o inciso V do art. 73; e o parágrafo único do art. 199. .