| PSS 1 PL437693 => PL 4376/1993 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4376/1993 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Osvaldo Biolchi - PMDB/RS | 14/12/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário ao Substitutivo do Senado pelo Relator, Dep.Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação parcial do Substitutivo do Senado Federal, e pela rejeição dos seguintes dispositivos: a expressão "em cinco dias", constante do caput do art. 57; o parágrafo único do art. 57; a expressão "Especial", constante título da Seção V do Capítulo III; o caput do art. 70, exceto a expressão "as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51."; o caput do art. 71, exceto a expressão "O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53", seus incisos I, II, III, IV e seu parágrafo único; o inciso V do art. 73; e o parágrafo único do art. 199. . | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/12/2004 | Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.376, de 1993, do Poder Executivo, que "Regula a falência, a concordata preventiva e a recuperação das empresas que exercem atividade econômica regida pelas leis comerciais, e dá outras providências". (PL437693) Parecer proferido em Plenário ao Substitutivo do Senado pelo Relator, Dep.Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação parcial do Substitutivo do Senado Federal, e pela rejeição dos seguintes dispositivos: a expressão "em cinco dias", constante do caput do art. 57; o parágrafo único do art. 57; a expressão "Especial", constante título da Seção V do Capítulo III; o caput do art. 70, exceto a expressão "as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51."; o caput do art. 71, exceto a expressão "O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53", seus incisos I, II, III, IV e seu parágrafo único; o inciso V do art. 73; e o parágrafo único do art. 199. . |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/12/2004 | Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer ao Projeto de Lei nº | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado pelo Dep. Osvaldo Biolchi | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário ao Substitutivo do Senado pelo Relator, Dep.Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação parcial do Substitutivo do Senado Federal, e pela rejeição dos seguintes dispositivos: a expressão "em cinco dias", constante do caput do art. 57; o parágrafo único do art. 57; a expressão "Especial", constante título da Seção V do Capítulo III; o caput do art. 70, exceto a expressão "as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51."; o caput do art. 71, exceto a expressão "O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53", seus incisos I, II, III, IV e seu parágrafo único; o inciso V do art. 73; e o parágrafo único do art. 199. . | |||||||||||||||