| PRL 1 MSC18304 => MSC 183/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MSC 183/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Paulo Rubem Santiago - PT/PE | 15/12/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Paulo Rubem Santiago (PT-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do texto da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas, em outubro de 2003, nos termos do projeto de Decreto Legislativo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/12/2004 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Mensagem n º 183, de 2004, do Poder Executivo, que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção". (MSC18304) Parecer do Relator, Dep. Paulo Rubem Santiago (PT-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do texto da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas, em outubro de 2003, nos termos do projeto de Decreto Legislativo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/12/2004 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Mensagem n º 183, de 2004, | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Paulo Rubem Santiago | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Paulo Rubem Santiago (PT-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do texto da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas, em outubro de 2003, nos termos do projeto de Decreto Legislativo. | |||||||||||||||