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PDC 890/2001
Projeto de Decreto Legislativo
Situação:
Transformado no Decreto Legislativo 145/2002
Origem: TVR 388/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática 28/03/2001
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural de Coroatá para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Coroatá, Estado do Maranhão.
Indexação
Aprovação, concessão, radiodifusão educativa, emissora, rádio, município, Coroatá, (MA).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Art. 223 - CF
Despacho atual:
Data Despacho
28/03/2001 Despacho à CCJR.
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/06/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado no Decreto Legislativo 145/02. DOFC 21 06 02 PAG 002 COL 03.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/03/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura do Projeto de Decreto Legislativo pelo  CCTCI
28/03/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CCJR.
26/04/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebido pela CCJR
07/05/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator: Dep. Paulo Marinho
RECEBIDA MANIFESTAÇÃO DO RELATOR
20/08/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebida manifestação do Relator.
Parecer do Relator, Dep. Paulo Marinho, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
28/08/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:00 Reunião
Aprovado o Parecer  com a abstenção dos Deputados Geraldo Magela, José Genoíno, José Dirceu e Luiz Eduardo Greenhalgh
28/08/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Leitura e publicação do parecer da  CCJR.
(PDC 890-A/01).
25/09/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo para apresentação de recurso artigo 132, parágrafo segundo do RI (05 sessões) de: 25 09 a 01 10 01.
DCD 25 09 01 Pag 45245 Col 01.
02/10/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
09/10/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Of. SGM-P 1386/01,  à CCJR, encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, Parágrafo Quarto e Artigo 24, II, do RI.
15/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
Designado Relator: Dep. Osmar Serraglio
Recebida a Redação Final.
17/10/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:00 Reunião
Aprovado por Unanimidade o Parecer
31/10/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do Of PS-GSE/531/01.
20/06/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado no Decreto Legislativo 145/02. DOFC 21 06 02 PAG 002 COL 03.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDC 890/2001    Histórico de Despachos
Data Despacho
28/03/2001 Despacho à CCJR.
PDC 890/2001    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJR => PDC 890/2001 Parecer do Relator 20/08/2001 Paulo Marinho Parecer do Relator, Dep. Paulo Marinho, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
PAR 1 CCJR => PDC 890/2001 Parecer de Comissão 29/08/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Aprovado o Parecer  com a abstenção dos Deputados Geraldo Magela, José Genoíno, José Dirceu e Luiz Eduardo Greenhalgh.
Parecer do Relator, Dep. Paulo Marinho, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.