Imprimir

OF. 540/2001
Ofício Externo
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Supremo Tribunal Federal 13/03/2001
Ementa
Solicita, nos termos do art. 53, § 1º, da Constituição Federal, licença para apreciar denúncia oferecida contra o Deputado Federal Eurico Angelo de Oliveira Miranda.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Sem prazo determinado
Despacho atual:
Data Despacho
03/04/2001 Despacho à CCJR.
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/03/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Of 627/02, do STF, comunicando que tornou-se desnecessária a solicitação formulada por esta Corte com a promulgação da Emenda Constitucional 35.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/03/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação do OF., OF. 540/2001, pelo Supremo Tribunal Federal
03/04/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CCJR.
23/04/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebido pela CCJR
27/04/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator: Dep. José Roberto Batochio
25/06/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebida manifestação do Relator.
31/07/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. José Roberto Batochio, pela inconstitucionalidade.
08/08/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 09:00 Reunião
Aprovado o Parecer
08/08/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Leitura e publicação do parecer da CCJR, pela não concessão da licença.
Pronto para a Ordem do Dia. STF 540-A/01.
06/03/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Of 627/02, do STF, comunicando que tornou-se desnecessária a solicitação formulada por esta Corte com a promulgação da Emenda Constitucional 35.