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PPP 1 MPV22204 => MPV 222/2004
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 222/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Borba - PMDB/PR 09/12/2004
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Borba (PMDB-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pela adequação financeira e orçamentáriadesta MPV e das Emendas de nºs 3 a 6, 8 a 11 e 13 a 21; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 2, 7 e 12; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda nº 19 e, parcialmente, da Emenda nº 11, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 10, 12 a 18, 20 e 21.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
09/12/2004 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Borba (PMDB-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pela adequação financeira e orçamentáriadesta MPV e das Emendas de nºs 3 a 6, 8 a 11 e 13 a 21; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 2, 7 e 12; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda nº 19 e, parcialmente, da Emenda nº 11, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 10, 12 a 18, 20 e 21.
Tramitação
Data Andamento
09/12/2004 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Borba (PMDB-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pela adequação financeira e orçamentáriadesta MPV e das Emendas de nºs 3 a 6, 8 a 11 e 13 a 21; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 2, 7 e 12; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda nº 19 e, parcialmente, da Emenda nº 11, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 10, 12 a 18, 20 e 21.