| PPP 1 MPV22104 => MPV 221/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 221/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Moacir Micheletto - PMDB/PR | 09/12/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moacir Micheletto (PMDB-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, das Emendas de nºs 3 a 6, 8 a 14, 23 a 26, 34 a 36 e 44, e parcialmente das Emendas de nºs 54 a 67, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 15 a 22, 27 a 33, 37 a 43, 45 a 53, 68 e 69. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/12/2004 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moacir Micheletto (PMDB-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, das Emendas de nºs 3 a 6, 8 a 14, 23 a 26, 34 a 36 e 44, e parcialmente das Emendas de nºs 54 a 67, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 15 a 22, 27 a 33, 37 a 43, 45 a 53, 68 e 69. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/12/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moacir Micheletto (PMDB-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, das Emendas de nºs 3 a 6, 8 a 14, 23 a 26, 34 a 36 e 44, e parcialmente das Emendas de nºs 54 a 67, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 15 a 22, 27 a 33, 37 a 43, 45 a 53, 68 e 69. | |||||||||||||||