| PAR 1 CCJC => CON 4/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer de Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| CON 4/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | 09/12/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Aprovado por Unanimidade o Parecer. Parecer do Relator, Dep. Aloysio Nunes Ferreira, quanto aos limites do poder do Congresso Nacional de emendar os atos internacionais: 1º) não é admissível apresentação de emendas formuladas diretamente ao texto dos atos internacionais; 2º) são admissíveis emendas aditivas, supressivas e modificativas ao Projeto de Decreto Legislativo, cuja formulação visará a aprovação condicionada e, portanto, parcial do ato internacional; 3º) não serão admissíveis emendas substitutiva ou substitutiva global, pois se o Legislativo discordar de todo ou quase todo o conteúdo do texto do ato internacional, cabe-lhe, então, rejeitá-lo, ao invés de emendá-lo. Quanto à redação do PDL, poderá apresentar conteúdos distintos, nas hipóteses de aprovação total, de aprovação parcial ou de rejeição conforme modelos constantes deste parecer. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/12/2004 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Parecer de Comissão pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/12/2004 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | |||||||||||||||