Imprimir

PLP 227/2004
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Almir Moura - PL/RJ 09/12/2004
Ementa
Acrescenta parágrafos ao art. 3º, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para disciplinar o bloqueio de saldo em conta corrente por instituição financeira para fins de cumprimento de ordem judicial.
Explicação da Ementa
Normatiza o sistema de bloqueio de contas correntes por ordem judicial denominado BACEN JUD.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2004 Às Comissões de
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/12/2004 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar pelo Deputado Almir Moura (PL-RJ).
22/12/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
30/12/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 31/12/2004 PÁG 57905 COL 02.
01/02/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
09/03/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Claudio Cajado (PFL-BA)
11/03/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvida sem Manifestação.
17/03/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Max Rosenmann (PMDB-PR)
06/07/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Max Rosenmann, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.
31/08/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer
01/09/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encaminhado à(ao) CCJC através da guia de Remessa (GR/CFT) nº 113/2005.
Encaminhamento de parecer à CCP para publicação.
01/09/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
01/09/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Proposição recebida para publicação.
20/10/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Luiz Piauhylino (PDT-PE)
03/04/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL 1 CCJC, pelo Dep. Luiz Piauhylino
Parecer do Relator, Dep. Luiz Piauhylino (PDT-PE), pela inconstitucionalidade,  injuridicidade e, no mérito, pela rejeição.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 361 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
19/02/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo através do Memorando nº 17/08 - COPER