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REQ 2363/2004 => PL 7228/2002
Requerimento
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 7228/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e outros 09/12/2004
Ementa
Requer alteração do regime de tramitação do projeto
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
21/12/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o pedido de revisão do despacho inicialmente aposto ao PL nº 7228/2002, por dispor a mencionada proposição sobre pena restritiva da liberdade, inclusive exasperando as conseqüências penais emergentes das condutas que descreve, matéria que, dizendo respeito a direito individual, não pode ser objeto de delegação, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição da República e, portanto, própria da apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, na forma do disposto no art. 24, inciso II, alínea "e", do RICD, nada obstante o tratamento diverso que o Senado Federal decidiu dar ao mesmo assunto em seu Regimento Interno. Publique-se. Oficie-se. (SGM/P 2630/04 ao Pres CCJC, Dep. Maurício Rands, comunicando despacho
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/12/2004 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e outros
21/12/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o pedido de revisão do despacho inicialmente aposto ao PL nº 7228/2002, por dispor a mencionada proposição sobre pena restritiva da liberdade, inclusive exasperando as conseqüências penais emergentes das condutas que descreve, matéria que, dizendo respeito a direito individual, não pode ser objeto de delegação, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição da República e, portanto, própria da apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, na forma do disposto no art. 24, inciso II, alínea "e", do RICD, nada obstante o tratamento diverso que o Senado Federal decidiu dar ao mesmo assunto em seu Regimento Interno. Publique-se. Oficie-se. (SGM/P 2630/04 ao Pres CCJC, Dep. Maurício Rands, comunicando despacho