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PL 4596/2004
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3423/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Alfredo - PT/CE e outros 07/12/2004
Ementa
Dispõe sobre a responsabilidade na transição administrativa, após a proclamação dos resultados eleitorais, e dá outras providências.
Indexação
Normas, período, designação, equipe de transição, natureza administrativa, prazo, resultado, eleição, posse, candidato eleito, Chefe, Executivo, Presidente da República, União Federal, Governador, Estados, Prefeito, Municípios, Presidente, Câmara dos Deputados, Senado, Assembléia Legislativa, (CLDF), Câmara Municipal, supervisão, grupo, coordenador, ausência, remuneração, competência, Gabinete, Administração Pública, disponibilidade, local, infra - estrutura, funcionamento, atividade, obrigatoriedade, administrador, facilitação, acesso, informações, descumprimento, penalidade, multa, pena de detenção, reparação, danos, circunstância agravante, sonegação, dados, intimidação, servidor, crime de responsabilidade, acompanhamento, Ministério Público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/02/2005 Apense-se a(o) PL-3423/2004. . Esclareço, por oportuno, que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá se manifestar quanto ao mérito e que a matéria passa a ser de competência do Plenário.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/12/2004 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. João Alfredo e outros
21/12/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/12/2004 PAG 56120 COL 01.
14/02/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a(o) PL-3423/2004. . Esclareço, por oportuno, que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá se manifestar quanto ao mérito e que a matéria passa a ser de competência do Plenário.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 258 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4596/2004    Histórico de Despachos
Data Despacho
14/02/2005 Apense-se a(o) PL-3423/2004. . Esclareço, por oportuno, que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá se manifestar quanto ao mérito e que a matéria passa a ser de competência do Plenário.