| PPP 1 MPV21604 => MPV 216/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 216/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP | 02/12/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 5, 12, 21, 22 e 25; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 11, 13 a 20, 23, 24, 26 a 31; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 5 e 12, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 11 e 13 a 31. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/12/2004 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 5, 12, 21, 22 e 25; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 11, 13 a 20, 23, 24, 26 a 31; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 5 e 12, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 11 e 13 a 31. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/12/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 5, 12, 21, 22 e 25; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 11, 13 a 20, 23, 24, 26 a 31; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 5 e 12, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 11 e 13 a 31. | |||||||||||||||