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PPP 1 MPV21604 => MPV 216/2004
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 216/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP 02/12/2004
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 5, 12, 21, 22 e 25; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 11, 13 a 20, 23, 24, 26 a 31; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 5 e 12, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 11 e 13 a 31.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/12/2004 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 5, 12, 21, 22 e 25; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 11, 13 a 20, 23, 24, 26 a 31; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 5 e 12, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 11 e 13 a 31.
Tramitação
Data Andamento
02/12/2004 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 5, 12, 21, 22 e 25; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 11, 13 a 20, 23, 24, 26 a 31; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 5 e 12, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 4, 6 a 11 e 13 a 31.