| PRL 1 CCJC => PL 3981/2000 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3981/2000 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Bosco Costa - PSDB/SE | 02/12/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Bosco Costa, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 4.343/2004 e da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; pela inconstitucionalidade do PL 4.548/1998, PL 4.970/1998 e do PL 4.340/2004; pela constitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição do PL 1.901/1999; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do PL 4.602/1998, com substitutivo | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/12/2004 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Bosco Costa, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 4.343/2004 e da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; pela inconstitucionalidade do PL 4.548/1998, PL 4.970/1998 e do PL 4.340/2004; pela constitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição do PL 1.901/1999; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do PL 4.602/1998, com substitutivo |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/12/2004 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Bosco Costa | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Bosco Costa, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 4.343/2004 e da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; pela inconstitucionalidade do PL 4.548/1998, PL 4.970/1998 e do PL 4.340/2004; pela constitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição do PL 1.901/1999; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do PL 4.602/1998, com substitutivo | |||||||||||||||