| PPP 1 MPV21304 => MPV 213/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 213/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Colombo - PT/PR | 01/12/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colombo (PT-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, integral ou parcial, das Emendas de nºs 3, 8, 11, 13 a 17, 24, 26, 28, 33, 46 a 51, 60, 65 a 69, 75 a 80, 84, 86 a 92, 99, 117 a 121, 128, 131 a 137, 139, 145 a 149, 168 e 185 , na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/12/2004 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colombo (PT-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, integral ou parcial, das Emendas de nºs 3, 8, 11, 13 a 17, 24, 26, 28, 33, 46 a 51, 60, 65 a 69, 75 a 80, 84, 86 a 92, 99, 117 a 121, 128, 131 a 137, 139, 145 a 149, 168 e 185 , na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/12/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colombo (PT-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, integral ou parcial, das Emendas de nºs 3, 8, 11, 13 a 17, 24, 26, 28, 33, 46 a 51, 60, 65 a 69, 75 a 80, 84, 86 a 92, 99, 117 a 121, 128, 131 a 137, 139, 145 a 149, 168 e 185 , na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. | |||||||||||||||