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PPP 1 MPV21204 => MPV 212/2004
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 212/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Seabra - PTB/AP 01/12/2004
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Seabra (PTB-AP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 4, 5, 6, 8, 9, 11, 15, 18, 20, 24, 27 e 29; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 2, 3, 7, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 19, 21, 22, 23, 25, 26, 28 e 30 a 36, pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nºs 18, na forma do Projeto de Lei Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 17 e 19 a 36.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/12/2004 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Seabra (PTB-AP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 4, 5, 6, 8, 9, 11, 15, 18, 20, 24, 27 e 29; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 2, 3, 7, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 19, 21, 22, 23, 25, 26, 28 e 30 a 36, pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nºs 18, na forma do Projeto de Lei Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 17 e 19 a 36.
Tramitação
Data Andamento
01/12/2004 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Seabra (PTB-AP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 4, 5, 6, 8, 9, 11, 15, 18, 20, 24, 27 e 29; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 2, 3, 7, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 19, 21, 22, 23, 25, 26, 28 e 30 a 36, pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nºs 18, na forma do Projeto de Lei Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 17 e 19 a 36.