Imprimir

PPP 1 MPV21004 => MPV 210/2004
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 210/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sarney Filho - PV/MA 01/12/2004
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sarney Filho (PV-MA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1, 6, 7, 9 e 10; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 2, 3, 4, 5, 8, 11 e 12; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, parcialmente, das Emendas de nºs 1 e 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2 a 8, 10, 11 e 12.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/12/2004 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sarney Filho (PV-MA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1, 6, 7, 9 e 10; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 2, 3, 4, 5, 8, 11 e 12; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, parcialmente, das Emendas de nºs 1 e 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2 a 8, 10, 11 e 12.
Tramitação
Data Andamento
01/12/2004 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sarney Filho (PV-MA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1, 6, 7, 9 e 10; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 2, 3, 4, 5, 8, 11 e 12; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, parcialmente, das Emendas de nºs 1 e 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2 a 8, 10, 11 e 12.