| PPP 1 MPV21004 => MPV 210/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 210/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Sarney Filho - PV/MA | 01/12/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sarney Filho (PV-MA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1, 6, 7, 9 e 10; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 2, 3, 4, 5, 8, 11 e 12; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, parcialmente, das Emendas de nºs 1 e 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2 a 8, 10, 11 e 12. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/12/2004 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sarney Filho (PV-MA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1, 6, 7, 9 e 10; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 2, 3, 4, 5, 8, 11 e 12; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, parcialmente, das Emendas de nºs 1 e 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2 a 8, 10, 11 e 12. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/12/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sarney Filho (PV-MA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1, 6, 7, 9 e 10; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 2, 3, 4, 5, 8, 11 e 12; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, parcialmente, das Emendas de nºs 1 e 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2 a 8, 10, 11 e 12. | |||||||||||||||