| PPP 1 MPV20604 => MPV 206/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 206/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luiz Sérgio - PT/RJ | 30/11/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Plenário, Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 9, 19, 20, 26, 27, 34, 35, 36, 38 e 40, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 8, 10 a 18, 21 a 25, 28 a 33, 37, 39 e 41 a 62. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/11/2004 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Plenário, Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 9, 19, 20, 26, 27, 34, 35, 36, 38 e 40, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 8, 10 a 18, 21 a 25, 28 a 33, 37, 39 e 41 a 62. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/11/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Plenário, Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 9, 19, 20, 26, 27, 34, 35, 36, 38 e 40, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 8, 10 a 18, 21 a 25, 28 a 33, 37, 39 e 41 a 62. | |||||||||||||||