| PPP 1 MPV20104 => MPV 201/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 201/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Júlio Delgado - PPS/MG | 24/11/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Júlio Delgado (PPS-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, integral ou parcial, das Emendas de nºs 1, 2, 6, 8, 20, 24, 31, 32, 35, 37, 38, 39 e 43, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 3, 4, 5, 7, 9 a 19, 21, 22, 23, 25 a 30, 33, 34, 36, 40, 41 e 42. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 24/11/2004 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Júlio Delgado (PPS-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, integral ou parcial, das Emendas de nºs 1, 2, 6, 8, 20, 24, 31, 32, 35, 37, 38, 39 e 43, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 3, 4, 5, 7, 9 a 19, 21, 22, 23, 25 a 30, 33, 34, 36, 40, 41 e 42. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 24/11/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Júlio Delgado (PPS-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, integral ou parcial, das Emendas de nºs 1, 2, 6, 8, 20, 24, 31, 32, 35, 37, 38, 39 e 43, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 3, 4, 5, 7, 9 a 19, 21, 22, 23, 25 a 30, 33, 34, 36, 40, 41 e 42. | |||||||||||||||