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MPV 225/2004
Medida Provisória
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 11102/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 23/11/2004
Ementa
Autoriza a Caixa Econômica Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, a arrecadar e alienar os diamantes brutos em poder dos indígenas Cintas-Largas habitantes das Terras Indígenas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã.
Explicação da Ementa
Aplicando a Lei nº 10.743, de 2003.
Indexação
Autorização, Caixa Econômica Federal (CEF), aquisição, coleta, arrecadação, alienação, hasta pública, diamante bruto, extração, grupo indígena, Tribo Cinta-Larga, Terras Indígenas Roosevelt, reserva indígena, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena, Serra Aripuanã, Estado (ente federado) Rondônia, Mato Grosso, critério, índio, associações, entrega, pedra preciosa, perícia, avaliação, emissão, recibo, indicação, quantidade, característica, produto mineral, transporte, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, valor, adiantamento, pagamento, depósito, conta corrente, beneficiário, banco oficial, contratação, leiloeiro, realização, leilão, venda, recursos minerais, competência, Fundação Nacional do Índio (Funai), assistência, comunidade indígena, aplicação de recursos, desenvolvimento, projeto, ação comunitária, combate, contrabando, atividade clandestina, exploração, minério.  
_ Autorização, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) (1994-2017), emissão, Certificado, Processo Kimberley, concessão, adquirente, diamante bruto, certificação, origem, terras indígenas, Tribo Cinta-Larga, participação, hasta pública, leilão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Despacho atual:
Data Despacho
08/12/2004 Publique-se. Submeta-se ao Plenário.
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 24/11/2004 a 29/11/2004. Comissão Mista: 23/11/2004 a 06/12/2004. Câmara dos Deputados: 07/12/2004 a 20/12/2004. Senado Federal: 21/12/2004 a 18/02/2005. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 19/02/2005 a 21/02/2005. Sobrestar Pauta: a partir de 22/02/2005. Congresso Nacional: 23/11/2004 a 08/03/2005. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 09/03/2005 a 07/05/2005. 23/11/2004
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/03/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei 11102/05. DOFC 09 03 05 PAG 01 COL 01.
Ofício CN nº 64 de 09/03/05, ao Presidente da Câmara dos Deputados encaminhando autógrafos do texto promulgado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (7) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/11/2004 Plenário (PLEN)
Apresentação da Medida Provisória pelo Poder Executivo
23/11/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo para Emendas: 24/11/2004 a 29/11/2004. Comissão Mista: 23/11/2004 a 06/12/2004. Câmara dos Deputados: 07/12/2004 a 20/12/2004. Senado Federal: 21/12/2004 a 18/02/2005. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 19/02/2005 a 21/02/2005. Sobrestar Pauta: a partir de 22/02/2005. Congresso Nacional: 23/11/2004 a 08/03/2005. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 09/03/2005 a 07/05/2005.
08/12/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Submeta-se ao Plenário.
08/12/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/12/2004 PAG 53530 CPÇ 01.
22/02/2005 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único.
Retirada de pauta de Ofício.
DCD 23 02 05 PÁG 1585 COL 02.
23/02/2005 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único.
Designado Relator, Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP), para proferir parecer pela Comissão Mista do Congresso Nacional a esta MPV e às 7 Emendas apresentadas.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 7.
Indeferida pela Presidência a questão de ordem levantada pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), versando sobre a inconstitucionalidade desta MPV, nos termos do art. 49, XVI, combinado com o art. 231, § 3º, da Constituição Federal. Contraditada pelo Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ).
O Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) recorre da decisão da Presidência à CCJC.
Discutiram a Matéria: Dep. Nilson Pinto (PSDB-PA), Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ), Dep. Eduardo Sciarra (PFL-PR), Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) e Dep. José Carlos Aleluia (PFL-BA).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminharam a Votação: Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), Dep. Nilson Pinto (PSDB-PA), Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ).
Votação preliminar em turno único.
Encaminharam a Votação: Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Dep. Henrique Fontana (PT-RS).
Indeferida pela Presidência a questão de ordem levantada pelo Dep. Pauderney Avelino (PFL-AM), versando sobre a aplicação do disposto no art. 192, § 1º, do RICD no encaminhamento da votação preliminar.
O Dep. Pauderney Avelino (PFL-AM) recorre da decisão da Presidência à CCJC.
Verificação da votação preliminar do Parecer, solicitada pelo Dep. Lobbe Neto, na qualidade de Líder do PSDB, em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Aprovado o Parecer", passando-se à sua votação pelo processo nominal.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Sim: 299; Não: 91; Abst.: 4; Total: 394.
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 7, com parecer contrário.
Aprovada esta Medida Provisória, com parecer favorável, contra os votos do PSDB e da Minoria.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP).
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado.
   (MPV 225-A/04)
DCD 24 02 05 PÁG 1990 COL 01.
01/03/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do Of PS-GSE/30/05.
08/03/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei 11102/05. DOFC 09 03 05 PAG 01 COL 01.
Ofício CN nº 64 de 09/03/05, ao Presidente da Câmara dos Deputados encaminhando autógrafos do texto promulgado
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
MPV 225/2004    Emendas apresentadas
MPV 225/2004    Histórico de Despachos
Data Despacho
08/12/2004 Publique-se. Submeta-se ao Plenário.
MPV 225/2004    Pareceres apresentados
MPV22504 (MPV22504)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PPP 1 MPV22504 => MPV 225/2004 Parecer Proferido em Plenário 23/02/2005 Marcelo Ortiz Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 7.
RDF 1 => MPV 225/2004 Redação Final 23/02/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Redacao Final
MPV 225/2004    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
MSC 771/2004 => MPV 225/2004 Mensagem 22/11/2004 Poder Executivo Submete ao Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 225, de 22 de novembro de 2004.